TJPB - 0806302-57.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:01
Juntada de cálculos
-
16/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:41
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 10:40
Juntada de Alvará
-
07/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:31
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES FAUSTINO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806302-57.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Seguro].
EXEQUENTE: LUZINETE ALVES FAUSTINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
17/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 21:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 03:31
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2023 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINETE ALVES FAUSTINO DA SILVA - CPF: *64.***.*83-42 (AUTOR).
-
12/09/2023 12:35
Outras Decisões
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06/09/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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