TJPB - 0803467-15.2015.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803467-15.2015.8.15.0331 [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ANA PAULA VITORINO DA SILVA EXECUTADO: NATURA COSMETICOS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que houve depósito judicial por parte da parte executada, referente ao valor da condenação.
Instado a falar sobre o depósito, a autora/exequente, por sua vez, requereu o levantamento da quantia (ID 59459969 - Pág. 1/2). É o relatório.
Decido.
Na presente hipótese, a exequente manifesta nos autos (ID 59459969 - Pág. 1/2) que a obrigação decorrente da sentença (ID 29809930 - Pág. 1/7), com a alteração pela decisão monocrática ID 48893282 - Pág. ¼, foi cumprida, não existindo mais qualquer razão para dar continuidade à presente demanda.
Em casos como o presente, o art. 924 do CPC estabelece: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Sendo certo, ainda, que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença” (art. 925, CPC), aplicado ao procedimento de cumprimento de sentença, razão porque deve ser extinta a presente execução, em face do esgotamento de seu objeto, dada a satisfação do crédito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás, conforme discriminado na petição ID 59459969 - Pág. 1/2, determinada as atualizações financeiras.
Para tanto, devem ser consideradas as informações bancárias contidas na referida petição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, calculem-se as custas e intime-se a parte promovida/executada para o seu pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line, protesto e encaminhamento para inscrição na dívida ativa.
Com o pagamento, arquive-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006 Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
22/09/2021 07:55
Baixa Definitiva
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22/09/2021 07:55
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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22/09/2021 07:55
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA VITORINO DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 20/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 19:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA VITORINO DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:02
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 21/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:16
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:16
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 17/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2021 14:28
Conclusos para despacho
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10/05/2021 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 09:04
Conhecido o recurso de ANA PAULA VITORINO DA SILVA - CPF: *93.***.*01-78 (APELANTE) e provido
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19/03/2021 13:38
Conclusos para despacho
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19/03/2021 13:37
Juntada de Petição de parecer
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05/03/2021 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 12:07
Conclusos para despacho
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05/03/2021 12:07
Juntada de Certidão
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05/03/2021 12:07
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:53
Recebidos os autos
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05/03/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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