TJPB - 0807544-84.2022.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:46
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
24/04/2025 11:36
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 23:06
Outras Decisões
-
23/04/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de PEDRO JUSSELINO FILHO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:25
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Edital
Comarca de CABEDELO–PB.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
Processo nº 0807544-84.2022.8.15.0731.Ação EXECUÇÃO FISCAL (1116), [Anulação de Débito Fiscal, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano].
Autor: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO em face de PEDRO JUSSELINO FILHO.
INTIME-SE o executado PEDRO JUSSELINO FILHO, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da sentença que extinguiu o presente feito em virtude do pagamento do débito fiscal.
Prazo de recurso de 15 dias.
Fica, ainda, intimada a parte executada para, no prazo de 05 dias após o prazo de recurso, recolher o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição no SERASAJUD.
E para que não se alegue ignorância, determinou a MM.
Juíza a expedição do presente edital.
Dr(a).
GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito da CABEDELO.
Eu, JOSIANE GONCALVES DE SOUZA NOBREGA, Analista Judiciário, o digitei.
Cabedelo, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 10:17
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2025 22:19
Juntada de Alvará
-
02/02/2025 22:19
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 21:11
Determinada diligência
-
29/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:47
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Cabedelo em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
-
27/12/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:28
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital PEDRO JUSSELINO FILHO - CPF: *19.***.*30-63 (EXECUTADO)
-
26/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de PEDRO JUSSELINO FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:10
Publicado Edital em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Edital
Comarca de CABEDELO–PB.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
Processo nº 0807544-84.2022.8.15.0731.Ação EXECUÇÃO FISCAL (1116), [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano].
Autor: EXEQUENTE: CABEDELO PREFEITURA em face de PEDRO JUSSELINO FILHO.
INTIME-SE o executado PEDRO JUSSELINO FILHO, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, embargar a penhora realizada em sua conta corrente.
E para que não se alegue ignorância, determinou a MM.
Juíza a expedição do presente edital.
Dr(a).
TERESAS CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, Juíza de Direito do Cartório Unificado de CABEDELO.
Eu, JOSIANE GONCALVES DE SOUZA NOBREGA, Analista Judiciário, o digitei.
Cabedelo, 30 de novembro de 2023. -
30/11/2023 10:24
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 19:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:27
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Cabedelo em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de PEDRO JUSSELINO FILHO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 22:32
Deferido o pedido de
-
29/11/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800021-84.2022.8.15.0031
Otilia Maria da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2022 11:49
Processo nº 0866313-24.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Bellagio
Nathalia Gomes da Silva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 07:37
Processo nº 0802110-41.2022.8.15.0141
Jose Carneiro de Andrade Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 13:12
Processo nº 0802110-41.2022.8.15.0141
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Carneiro de Andrade Santos
Advogado: Philipe Barbosa Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2022 13:09
Processo nº 0804451-46.2023.8.15.2003
Banco Panamericano SA
Daniel Matias da Silva
Advogado: Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holand...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 11:58