TJPB - 0804451-46.2023.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 11:34
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:08
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804451-46.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: DANIEL MATIAS DA SILVA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em que as partes apresentaram minuta de acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifica-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas pelos advogados que subscreveram o acordo.
Portanto, não mais subsiste qualquer óbice à homologação da transação.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado ao id. 82814105, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
28/11/2023 20:57
Homologada a Transação
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28/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:51
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 05:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
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18/07/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:10
Declarada incompetência
-
08/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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