TJPB - 0856241-17.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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16/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:32
Outras Decisões
-
16/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0856241-17.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: NIVALDO JOSE VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA - PB16753 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC.
Após o decurso do prazo ou a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
30/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
03/05/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 15:36
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
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10/12/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 20:04
Conclusos para despacho
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24/07/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 14:33
Juntada de Acórdão
-
10/06/2020 00:39
Decorrido prazo de NIVALDO JOSE VIEIRA em 09/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 14:15
Juntada de Certidão
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07/05/2020 15:32
Juntada de Ofício
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29/04/2020 15:17
Declarada incompetência
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19/03/2020 14:43
Conclusos para despacho
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18/03/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2020 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2019 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 16:38
Declarada incompetência
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17/09/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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