TJPB - 0857664-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:29
Juntada de Alvará
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06/03/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE BRENO DE MENEZES SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0857664-70.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título] EXEQUENTE: JOSE BRENO DE MENEZES SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA - PB6617 EXECUTADO: BANCO BMG SA, LOJAS LE BISCUIT S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Advogados do(a) EXECUTADO: YASMIN DE PINHO BONFIM - BA69661, RUY AMARAL ANDRADE - BA30743 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:57
Determinado o arquivamento
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27/02/2024 11:57
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:05
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:20
Juntada de comunicações
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31/01/2024 00:41
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE BRENO DE MENEZES SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857664-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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14/01/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857664-70.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/12/2023 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/12/2023 18:26
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE BRENO DE MENEZES SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:50
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857664-70.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 08:58
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2023 08:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/11/2023 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/11/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/11/2023 07:30
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 10:43
Juntada de Ofício
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24/11/2023 10:42
Juntada de Ofício
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22/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/11/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 15:49
Determinada diligência
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16/10/2023 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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