TJPB - 0800247-16.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:31
Juntada de Informações
-
12/04/2024 09:28
Juntada de informação
-
11/04/2024 16:23
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2024 00:15
Publicado Edital em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800247-16.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800247-16.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de RAILA VIEIRA DE ANDRADE, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n° 004.290.145 – SSDS/RN e do CPF n° *15.***.*22-57, residente e domiciliada na Rua Josefa Olindina da Conceição, nº 528, bairro: José Américo, de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental grave, cujo CID foi identificado como CID 10 F72, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de FABIO VIEIRA DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF: *31.***.*46-02 e portador do RG: 003.647.984 - SSDS/RN, residente e domiciliado na Rua Josefa Olindina da Conceição, nº 528, bairro: José Américo na cidade de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 29 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
09/04/2024 09:58
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 09:57
Juntada de informação
-
20/03/2024 15:42
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 00:45
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800247-16.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800247-16.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de RAILA VIEIRA DE ANDRADE, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n° 004.290.145 – SSDS/RN e do CPF n° *15.***.*22-57, residente e domiciliada na Rua Josefa Olindina da Conceição, nº 528, bairro: José Américo, de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental grave, cujo CID foi identificado como CID 10 F72, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de FABIO VIEIRA DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF: *31.***.*46-02 e portador do RG: 003.647.984 - SSDS/RN, residente e domiciliado na Rua Josefa Olindina da Conceição, nº 528, bairro: José Américo na cidade de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 29 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
18/03/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 13:42
Juntada de informação
-
18/12/2023 23:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/12/2023 17:14
Juntada de Petição de cota
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05/12/2023 00:55
Publicado Edital em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800247-16.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800247-16.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de RAILA VIEIRA DE ANDRADE, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n° 004.290.145 – SSDS/RN e do CPF n° *15.***.*22-57, residente e domiciliada na Rua Josefa Olindina da Conceição, nº 528, bairro: José Américo, de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental grave, cujo CID foi identificado como CID 10 F72, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de FABIO VIEIRA DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF: *31.***.*46-02 e portador do RG: 003.647.984 - SSDS/RN, residente e domiciliado na Rua Josefa Olindina da Conceição, nº 528, bairro: José Américo na cidade de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 29 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
01/12/2023 13:58
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:17
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
30/11/2023 13:14
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:18
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
08/11/2023 23:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2023 09:59
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2023 18:04
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 21:07
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 11:10
Juntada de Petição de parecer
-
23/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:33
Juntada de Informações
-
22/08/2023 22:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/08/2023 09:59
Juntada de Petição de cota
-
27/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:12
Juntada de Informações
-
03/05/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de RAILA VIEIRA DE ANDRADE em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:45
Decorrido prazo de RAILA VIEIRA DE ANDRADE em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/03/2023 10:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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29/03/2023 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 20:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/03/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 20:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/03/2023 20:19
Juntada de comunicações
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17/03/2023 22:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/02/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/03/2023 10:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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17/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:24
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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31/01/2023 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2023 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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