TJPB - 0809944-78.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:01
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 03:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 03:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:37
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:35
Determinada diligência
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19/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809944-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido no expediente de id. 108250901, intime-se promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:07
Juntada de informação
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 12:48
Expedição de Carta.
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16/10/2024 10:19
Determinada diligência
-
16/10/2024 10:19
Determinada a citação de LINALDO DE MEDEIROS SILVA - CPF: *78.***.*00-00 (REU)
-
16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de LINALDO DE MEDEIROS SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809944-78.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Por meio de consulta ao Sistema INFOJUD, verificou-se que o endereço encontrado é o mesmo que consta na inicial (em anexo). À 7ª Seção do Cartório Cível: Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa e intimem-se as partes.
Cumpra-se, sem nova conclusão.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2024 12:34
Deferido o pedido de
-
13/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809944-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 89319910, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:17
Determinada diligência
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27/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
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15/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809944-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 82772907, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 17:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/11/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 08:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
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01/04/2022 20:20
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 21:49
Decretada a revelia
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14/02/2022 11:14
Conclusos para despacho
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11/02/2022 03:20
Decorrido prazo de LINALDO DE MEDEIROS SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
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18/11/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 20:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 18:52
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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