TJPB - 0867119-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:31
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867119-59.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De acordo com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado no DJe de 1º/09/2025 e, considerando o disposto na Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 e seu respectivo funcionamento e, ainda, considerando a regulamentação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos da Resolução nº 32/2021, e a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar, conforme Resolução nº 32/2025, com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo território estadual, independentemente da fase processual em que se encontrem, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998, as hipóteses previstas no art. 1º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Núcleo mencionado (Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar), nos termos do art. 2º da Resolução nº 32/2025, com a mesma conclusão anterior.
Redistribuam-se.
I.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
05/09/2025 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 10:02
Determinada a redistribuição dos autos
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14/08/2025 22:27
Juntada de provimento correcional
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04/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO LIMA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
30/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO LIMA em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
17/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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13/07/2024 00:47
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO LIMA em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos no ID 89287868 requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
29/04/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2024 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL MELO ASSIS em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:27
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/03/2024 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2024 12:28
Recebidos os autos.
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16/01/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/01/2024 12:07
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2024 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO ARAUJO LIMA - CPF: *51.***.*73-20 (AUTOR).
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12/01/2024 10:42
Conclusos para decisão
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08/01/2024 21:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:08
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867119-59.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte requerente, via DJEN, para, em 15 dias, pagar as custas iniciais ou para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresentar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, documento de pagamento de conta de energia elétrica, documento comprobatório de recebimento do bolsa-família, etc.
Ressalte-se a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Acaso deferido o benefício e posteriormente revogado, a parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais e multa de 10 vezes o valor das custas judiciais, nos termos previstos no artigo 100, p. único do CPC.
Saliento que a inércia da parte promovente em responder ao presente despacho será interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito e acarretará o cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, retornem os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
01/12/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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