TJPB - 0815748-95.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 13:49
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
06/05/2025 09:32
Juntada de Petição de cota
-
01/05/2025 02:51
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:54
Decorrido prazo de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:02
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 23:01
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 23:01
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 08:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815748-95.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar a perita designada ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no item 2 do despacho de ID 92064619.
João Pessoa/PB, em 19 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
-
18/07/2024 23:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:04
Determinada diligência
-
21/06/2024 20:04
Nomeado perito
-
04/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 23:28
Juntada de Petição de cota
-
29/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:26
Decorrido prazo de PROEX COMERCIO VAREJISTA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815748-95.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa/PB, em 31 de janeiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815748-95.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:32
Nomeado curador
-
27/09/2023 15:32
Determinada diligência
-
27/09/2023 15:32
Decretada a revelia
-
26/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 00:26
Decorrido prazo de PROEX COMERCIO VAREJISTA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:16
Deferido o pedido de
-
09/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:12
Juntada de Carta precatória
-
24/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:08
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 01/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 00:11
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 00:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 04:01
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 19/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 22:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 03:05
Decorrido prazo de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2021 03:21
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 22/01/2021 23:59:59.
-
19/11/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 00:58
Decorrido prazo de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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