TJPB - 0844461-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0844461-46.2020.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: VAMBERTO FERNANDES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, especificando-as, de forma justificada, sob pena de indeferimento.
A ausência de manifestação será interpretada como desinteresse na produção de novas provas, podendo ensejar o julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 22:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:49
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0844461-46.2020.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: VAMBERTO FERNANDES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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09/07/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Citado por edital, o réu não compareceu aos autos e não constituiu advogado para oferecimento de defesa.
Dispõe o art. 72 do CPC/2015 que: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Assim, nomeio defensor público como curador especial, para produção de defesa.
Vista dos autos à Defensoria Pública para, no prazo legal, oferecer defesa em favor do réu, citado por edital.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:56
Determinada diligência
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27/05/2025 08:56
Nomeado curador
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26/05/2025 21:10
Conclusos para decisão
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26/05/2025 21:10
Juntada de informação
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06/05/2025 19:52
Decorrido prazo de VAMBERTO FERNANDES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:52
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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26/03/2025 17:35
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 09:33
Expedição de Edital.
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18/03/2025 09:59
Determinada diligência
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18/03/2025 09:59
Deferido o pedido de
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17/03/2025 20:56
Conclusos para decisão
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17/03/2025 20:56
Juntada de informação
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21/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Tratam-se os presentes autos de ação de busca e apreensão que tramita desde 2020 sem que tenha sido localizado o bem.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre as diligências infrutíferas.
E, se for o caso, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do que preceitua o art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações incluídas pela Lei 13.043 de 2014.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
13/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:52
Determinada diligência
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13/02/2025 13:52
Outras Decisões
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12/02/2025 22:06
Conclusos para decisão
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26/12/2024 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/11/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 08:12
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:07
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:01
Juntada de informação
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02/11/2024 18:46
Determinada diligência
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02/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0844461-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre o AR negativo, no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
25/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2024 11:27
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:10
Determinada diligência
-
17/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:51
Juntada de informação
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07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0844461-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências necessárias a realização da citação.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
19/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:36
Juntada de informação
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19/08/2024 10:40
Determinada diligência
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19/08/2024 10:40
Deferido o pedido de
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17/08/2024 22:54
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:45
Juntada de informação
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14/07/2024 09:44
Determinada diligência
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14/07/2024 09:44
Outras Decisões
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12/07/2024 23:04
Conclusos para decisão
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17/04/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 13:44
Juntada de informação
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16/02/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 11:24
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:58
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844461-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento do porte de Correios para fins de cumprimento da citação.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:27
Determinada diligência
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11/12/2023 15:15
Conclusos para decisão
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05/12/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844461-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2023 10:26
Desentranhado o documento
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01/12/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 07:34
Determinada a citação de VAMBERTO FERNANDES DA SILVA - CPF: *44.***.*97-15 (REU)
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07/11/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 21:15
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:30
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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25/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:19
Outras Decisões
-
16/06/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 20:22
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2023 20:22
Deferido o pedido de
-
17/04/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 11/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 11:49
Determinada diligência
-
02/11/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:51
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:35
Outras Decisões
-
02/06/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 19:30
Juntada de informação
-
27/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 04:42
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:12
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 11:15
Juntada de informação
-
30/11/2021 04:42
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 29/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 11:21
Juntada de diligência
-
01/10/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:24
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 01:24
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 01:59
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 01:35
Decorrido prazo de VAMBERTO FERNANDES DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 08:32
Juntada de diligência
-
21/05/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 22:40
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 11:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/03/2021 01:31
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2020 12:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/11/2020 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 02:21
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:53
Outras Decisões
-
01/10/2020 13:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 00:52
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 24/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (59.***.***/0001-48).
-
08/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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