TJPB - 0858302-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MESQUITA SILVESTRE em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MESQUITA SILVESTRE em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:23
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 08:26
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0858302-06.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DO CARMO MESQUITA SILVESTRE Advogado do(a) AUTOR: JORDAN VITOR FONTES BARDUINO - PB27854 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Diante da última petição sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, intime-se a parte promovente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 13:31
Determinada diligência
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28/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MESQUITA SILVESTRE em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:49
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:20
Determinada diligência
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02/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:11
Outras Decisões
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12/10/2024 17:41
Conclusos para decisão
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09/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:17
Juntada de comunicações
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01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MESQUITA SILVESTRE em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:48
Publicado Certidão de Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 04:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0858302-06.2023.8.15.2001 INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; c) depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
11/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:30
Juntada de Certidão de intimação
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19/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:10
Nomeado perito
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22/02/2024 19:45
Conclusos para despacho
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22/02/2024 08:44
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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16/02/2024 14:35
Conclusos para decisão
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20/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858302-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
No mesmo ato, intimo as partes para em igual prazo especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2023 11:37
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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19/10/2023 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO MESQUITA SILVESTRE - CPF: *99.***.*14-00 (AUTOR).
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18/10/2023 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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