TJPB - 0850928-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850928-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:09
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 20:01
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARILENE BEZERRA DE ALMEIDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850928-70.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: MARILENE BEZERRA DE ALMEIDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, a parte promovida para informar se houve contato com o banco para fins de pagamento do débito e devolução do bem.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:26
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850928-70.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: I.
A.
D.
C.
L.
EXECUTADO: M.
B.
D.
A. -.
M.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o exequente sobre a petição de ID. 74623861, em que a parte executada pugna pela devolução do bem em razão do pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 10:31
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 00:34
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0850928-70.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: I.
A.
D.
C.
L.
REU: M.
B.
D.
A. -.
M.
DESPACHO Vistos, etc.
Não houve oposição de embargos de declaração.
Assim, certifique-se do trânsito em julgado da sentença proferida.
Após, intime-se a parte vencedora para se manifestar sobre o requerimento de ID. 74623861, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 10:30
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
08/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:29
Determinado o arquivamento
-
06/06/2023 10:29
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 22:31
Decorrido prazo de MARILENE BEZERRA DE ALMEIDA - ME em 02/12/2022 23:59.
-
02/02/2023 21:55
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 23/11/2022 23:59.
-
02/02/2023 21:28
Decorrido prazo de EUSTACIO LINS DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:02
Determinada diligência
-
22/11/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 14:56
Determinada diligência
-
11/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:03
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 26/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (00.***.***/0001-01).
-
29/09/2022 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 16:55
Determinada diligência
-
28/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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