TJPB - 0836302-17.2020.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:32
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:02
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836302-17.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 EXECUTADO: GASTRONOMIA NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida contra devedor solvente, em que a parte executada não foi encontrada, apesar das diversas tentativas ao longo da tramitação do processo, desde o ano de 2020, salientando-se, inclusive, a tentativa de citação do sócio, porém, sem sucesso.
Indefiro o pedido de ID 93331432, haja vista que não há comprovação de que a Pessoa Jurídica executada trata-se de empresa individual.
Ainda que seja, vê-se que o sócio também não foi encontrado em nenhum endereço obtido por meio dos sistemas de busca acessados por este juízo.
Portanto, a extinção do processo é medida que se impõe, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual, ante a ausência de citação do executado e seu sócio.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 10:14
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
10/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:26
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836302-17.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 EXECUTADO: GASTRONOMIA NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Em consulta ao Sistema SNIPER, verifica-se que o endereço encontrado é o mesmo já pesquisado no ID 84186739.
Outrossim, verifica-se a inexistência de patrimônio em nome do executado, apenas informa o nome do sócio da empresa, conforme anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da presente execução.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:57
Indeferido o pedido de GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:36
Decorrido prazo de GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 07:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/04/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 14:15
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:54
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836302-17.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 EXECUTADO: GASTRONOMIA NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Em consulta ao SNIPER, observou-se a existência de apenas um endereço em nome da executada, conforme anexo, este já diligenciado nos autos.
No entanto, observou-se endereço do sócio-administrador, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:13
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836302-17.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 EXECUTADO: GASTRONOMIA NORDESTE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INDEFIRO o pedido inserto na petição retro, cabendo ao Judiciário apenas consultas junto aos sistemas de apoio, cujo acesso é permitido de forma eletrônica.
Dessa forma, intime-se o exequente para em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 16:33
Indeferido o pedido de GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:38
Indeferido o pedido de GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 21:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 00:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2022 14:19
Juntada de comunicações
-
11/07/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 19:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 26/10/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/10/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:39
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 09:40
Juntada de Carta precatória
-
24/02/2021 11:15
Audiência Una Automática designada para 26/10/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/01/2021 09:45
Audiência Conciliação cancelada para 18/02/2021 08:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/09/2020 18:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 17:40
Juntada de Carta precatória
-
15/09/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 01:33
Audiência Conciliação designada para 18/02/2021 08:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/09/2020 21:25
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2020 10:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/09/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 09:46
Audiência Conciliação redesignada para 22/10/2020 10:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 04:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 18:17
Audiência Una Automática designada para 09/03/2021 16:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/07/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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