TJPB - 0827920-74.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:38
Determinada Requisição de Informações
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12/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:09
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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11/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 22:30
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:59
Nomeado outro auxiliar da justiça
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15/03/2024 23:43
Conclusos para despacho
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17/01/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B DECISÃO [Gratificações e Adicionais] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0827920-74.2016.8.15.2001 REQUERENTE: IVAN NUNES DE ALMEIDA REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV Vistos etc.
Desnecessária a presente conclusão, cumpra-se o sequenciamento da decisão de ID 79802661, nos seguintes termos: "Diante da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, desde que devidamente apresentado pelo impugnante os cálculos do valor que entende ser devido, e que a mesma verse exclusivamente acerca de divergência de valores, intime-se a parte exequente oportunizando que a mesma concorde com o valor apresentado, no prazo de 10 dias.
Em caso de discordância do exequente em relação à impugnação, remetam os autos à contadoria independente de nova conclusão.
Com retorno dos mesmos, intime-se as partes para que manifestem-se sobre os cálculos apresentados no prazo comum de 10 dias.
Passado o prazo retornem os autos conclusos para sentença.” Cumpra-se.
João Pessoa,1 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:17
Processo Desarquivado
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21/09/2023 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 01:35
Decorrido prazo de IVAN NUNES DE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
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27/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:09
Determinada diligência
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26/06/2022 20:34
Conclusos para despacho
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26/06/2022 20:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:59
Juntada de despacho
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24/08/2021 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2021 22:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 01:31
Decorrido prazo de PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO em 18/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:58
Juntada de
-
05/06/2021 02:24
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em 04/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:14
Decorrido prazo de IVAN NUNES DE ALMEIDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:38
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 08:12
Recebidos os autos
-
16/03/2021 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2020 14:38
Juntada de
-
16/12/2020 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2020 00:49
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em 13/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 02:28
Decorrido prazo de PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO em 19/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 08:19
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 15:53
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/07/2019 15:33
Conclusos para despacho
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11/12/2018 01:02
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/12/2018 23:59:59.
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06/12/2018 01:02
Decorrido prazo de PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO em 05/12/2018 23:59:59.
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14/11/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 10:44
Conclusos para despacho
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17/08/2018 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/03/2018 02:17
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em 07/03/2018 23:59:59.
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08/03/2018 02:17
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 07/03/2018 23:59:59.
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30/01/2018 01:56
Decorrido prazo de PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO em 29/01/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
28/03/2017 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2017 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2016 10:51
Conclusos para decisão
-
08/06/2016 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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