TJPB - 0809941-25.2018.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 05:21
Decorrido prazo de Carlos Lima de Santana em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:38
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2025 16:38
Nomeado perito
-
13/05/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de BABIENN VELOSO DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:52
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 11:52
Nomeado perito
-
25/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE ARAUJO CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de maria graciete meira nepomuceno em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809941-25.2018.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência às partes do teor da manifestação da perita dos autos ao Id 92848346, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE ARAUJO CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de maria graciete meira nepomuceno em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809941-25.2018.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência às partes do teor da manifestação da perita judicial ao Id 84305267, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 07:45
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:43
Juntada de informação
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE ARAUJO CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809941-25.2018.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/01/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE ARAUJO CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809941-25.2018.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, ciência da data da perícia: Data: 24 de janeiro de 2024 Horário: às 11:00 horas (manhã) Local de encontro: Porta principal do imóvel residencial situado a Rua Major Juvino do Ó, nº 32, Centro, Campina Grande, Paraíba.
Serão realizadas atividades nos 1º Andar (imóvel objeto de controvérsia na lide) e 2º andar.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:36
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 16:18
Juntada de comunicações
-
27/06/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 11:37
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2022 14:50
Determinada diligência
-
11/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:21
Juntada de Informações
-
06/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2022 10:00
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 17:38
Juntada de Informações
-
20/10/2022 14:58
Outras Decisões
-
19/10/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 21:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 01:56
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 20:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2020 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2020 01:51
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 01:51
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 01:36
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 01:35
Decorrido prazo de MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 19:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 02:41
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 03/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 14:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/09/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2019 00:23
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 12/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2019 09:42
Juntada de Termo de audiência
-
26/04/2019 09:38
Audiência conciliação realizada para 25/04/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB IESP.
-
24/04/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 00:51
Decorrido prazo de SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO em 19/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 02:34
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE ARAUJO CARVALHO em 01/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 07:58
Audiência conciliação designada para 25/04/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/02/2019 01:46
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE ARAUJO CARVALHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 14:57
Recebidos os autos.
-
05/02/2019 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/01/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 10:10
Declarada incompetência
-
10/12/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 07:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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