TJPB - 0809332-13.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 13:28
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO ROMULO SOUZA DE FIGUEIREDO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO ROMULO SOUZA DE FIGUEIREDO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 01:04
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0809332-13.2016.8.15.2003 EXEQUENTES: NEIDE MARIA DE ALMEIDA, EDUARDO RÔMULO SOUZA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: JANDERSON GONÇALVES LOPES Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu, em petição encartada sob o ID: 30874205 que os valores referentes à condenação do executado fossem depositados em conta bancária de sua titularidade.
Ocorre, todavia, que, visando garantir a efetividade da tutela executiva, INDEFIRO o pleito exequente, ao mesmo tempo que DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a abertura de conta judicial para que haja o depósito dos numerários relativos à condenação do executado.
Após aberta a referida conta, deve o exequente informar a este Juízo os dados bancários, para que seja oficiado o Banco Bradesco, na figura do gerente responsável pela conta do executado (conta n.º 0063958/3, agência n.º 3433, titular: JANDERSON GONÇALVES LOPES), a fim de que se proceda com o bloqueio e repasse dos valores correspondentes a 30% (trinta por cento) de seu salário, conforme decisão encartada sob o ID: 21250602.
Ressalto que somente após intimado o gerente supramencionado é que irá se proceder com a penhora do percentual acima indicado no salário do executado e, além disso, a penhora ocorrerá somente até satisfazer o crédito executado que perfaz o montante de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Apresentado os dados bancários da conta judicial aberta pela exequente, oficie-se o Banco Bradesco, na figura do gerente responsável pela conta bancária do executado (conta n.º 0063958/3, agência n.º 3433, titular: JANDERSON GONÇALVES LOPES), PESSOALMENTE, para que proceda com o bloqueio de 30% (trinta por cento) do salário do executado e posterior repasse para a conta judicial informada, até a satisfação integral da dívida (R$ 16.500,00).
No ofício, anexar esta decisão e a petição da parte exequente informando os dados da conta judicial - ATENÇÃO.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2016.
João Pessoa, 16 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:13
Determinada diligência
-
08/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ALMEIDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO ROMULO SOUZA DE FIGUEIREDO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/12/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0809332-13.2016.8.15.2003 EXEQUENTES: NEIDE MARIA DE ALMEIDA, EDUARDO RÔMULO SOUZA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: JANDERSON GONÇALVES LOPES Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o cumprimento absoluto da decisão de ID: 21250602 está condicionado a resposta do Banco Bradesco quanto a possibilidade de bloqueio integral da conta bancária do executado, com a liberação mensal após o crédito do salário e consequente retenção de 30% (trinta por cento) do crédito, a ser depositado em conta judicial vinculada a este feito, até o adimplemento integral do débito.
Intimada para informar nestes autos, em 10 (dez) dias, a inexistência de meios tecnológicos para cumprimento da determinação, a instituição financeira quedou silente (ID: 81602871).
Considerando o dever de cooperação com o Judiciário e o transcurso do prazo de inércia da empresa bancária, renove a intimação do Banco Bradesco, pessoalmente (através de oficial de justiça), na pessoa do gerente da agência 3433, a fim de cumprir, com a máxima urgência no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o que restou determinado nos atos judiciais de ID’s: 21250602, 58292851 e 68473791, sob pena de responsabilização da instituição financeira e a instauração de procedimento criminal por crime de desobediência à ordem judicial (art. 330, C.P).
Ao mandado de intimação anexar cópia dos ID’s: acima referenciados.
De tudo, deve o meirinho lavrar certidão.
CUMPRA, DORAVANTE, AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS (C.G.J/PB Nº 49/2019), ESPECIALMENTE, A REGULAR PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS, EVITANDO, COM ISSO, CONCLUSÕES DESNECESSÁRIAS.
Demais providências necessárias.
CUMPRA COM URGÊNCIA – processo do ano de 2016 João Pessoa, 04 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
04/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:31
Determinada diligência
-
01/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:54
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:00
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 19:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2022 01:57
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ALMEIDA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:57
Decorrido prazo de JANDERSON GONCALVES LOPES em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:57
Decorrido prazo de EDUARDO ROMULO SOUZA DE FIGUEIREDO em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 17:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2022 10:32
Juntada de Ofício
-
18/06/2022 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:00
Outras Decisões
-
11/05/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:43
Decorrido prazo de JANDERSON GONCALVES LOPES em 21/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 07:36
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:35
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 08:18
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 03:20
Decorrido prazo de JANDERSON GONCALVES LOPES em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO ROMULO SOUZA DE FIGUEIREDO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:56
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ALMEIDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 19:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 10:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/07/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/06/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:15
Juntada de Alvará
-
26/06/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 02:58
Decorrido prazo de JANDERSON GONCALVES LOPES em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:58
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ALMEIDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:58
Decorrido prazo de EDUARDO ROMULO SOUZA DE FIGUEIREDO em 15/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2020 12:33
Outras Decisões
-
25/11/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 08:21
Juntada de Ofício
-
20/05/2019 08:21
Homologada a Transação
-
17/05/2019 11:52
Outras Decisões
-
16/05/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2019 00:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 03:06
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE ALMEIDA em 14/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 17:12
Outras Decisões
-
18/10/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 01:47
Decorrido prazo de JANDERSON GONCALVES LOPES em 10/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2018 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2018 13:31
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 13:30
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 14:03
Processo Desarquivado
-
12/12/2017 00:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 00:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 12:31
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2017 12:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2016 16:42
Homologada a Transação
-
17/11/2016 16:01
Audiência mediação realizada para 17/11/2016 14:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
20/10/2016 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2016 14:57
Audiência mediação designada para 17/11/2016 14:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
30/09/2016 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 09:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2016 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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