TJPB - 0861631-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 19:37
Transitado em Julgado em 22/06/2025
-
13/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 22:35
Determinada diligência
-
22/05/2025 23:21
Decorrido prazo de DEOCLECIO BOEIRA BRAGA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:21
Decorrido prazo de LIGIA ROSA LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/04/2025 06:45
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:36
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
18/12/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 13:06
Juntada de Petição de razões finais
-
11/12/2024 09:52
Juntada de Petição de razões finais
-
29/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
26/11/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/11/2024 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
02/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de LIGIA ROSA LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de DEOCLECIO BOEIRA BRAGA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
1.
Como por comando do art. 139, II, do CPC, compete ao magistrado "velar pela duração razoável do processo", prestigiando o princípio da celeridade processual, com base no art. 357, § 3º, do referido diploma legal[1], designo audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 02/10/2024, pelas 09:30 horas. 2.
Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º[2]), caso pretendam a produção de prova testemunhal, ressalvado que, na audiência, caso ineficazes os esforços a serem empreendidos na ocasião para a solução consensual da controvérsia (CPC, art. 694[3]), o processo será ordenado (CPC, art. 357[4]) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando[5] os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369[6]), e definindo a distribuição do ônus da prova. 3.
Dê-se ciência às partes, de conformidade com o § 8º, do art. 334, do CPC, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". 4.
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer[7] motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único[8], e 374[9]), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450[10], c/c o § 4º, do art. 357[11], ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º[12]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[13] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo (CPC, art. 355[14]), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310). -
20/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2024 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
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13/08/2024 21:32
Determinada diligência
-
31/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:05
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:05
Determinada diligência
-
04/07/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:37
Juntada de Carta precatória
-
08/05/2024 20:39
Outras Decisões
-
23/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:27
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
- No caso de citação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos; -
01/12/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:30
Juntada de Carta precatória
-
10/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 10:09
Determinada a citação de DEOCLECIO BOEIRA BRAGA - CPF: *66.***.*34-20 (REU)
-
07/11/2023 10:09
Outras Decisões
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07/11/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIGIA ROSA LIMA - CPF: *09.***.*70-91 (AUTOR).
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01/11/2023 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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