TJPB - 0814484-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 19:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/07/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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13/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 06:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 22/07/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
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29/04/2025 06:54
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 30/04/2025, às 9h00, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
ID 106933665:
Vistos.
Defiro o pedido do ID 100541202.
Designe-se audiência de instrução para ouvida do representante da autora e testemunhas arroladas, desde que o rol seja apresentado dentro do prazo legal.
Intimações necessárias. -
04/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2025 09:00 16ª Vara Cível da Capital.
-
30/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:34
Juntada de informação
-
18/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814484-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
27/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814484-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
12/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/04/2024 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/03/2024 14:35
Recebidos os autos.
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07/03/2024 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/03/2024 14:23
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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05/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:39
Juntada de informação
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28/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814484-04.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Embora a pessoa jurídica possa ser agraciada com o benefício da justiça gratuita, é preciso que, antes, demonstre sua condição de hipossuficiência, aquele estado de insuficiência de recursos que a torna incapaz de lidar com as despesas típicas para a tramitação de um processo sem prejudicar a subsistência do seu negócio.
Ou seja, há de demonstrar espécie de saturação orçamentária em patamar tal que inviabilize o pagamento das despesas processuais. É o que dispõe a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Há entendimento consolidado na jurisprudência pátria neste sentido, de que a empresa deve, ao pedir tal benesse, trazer elementos comprobatórios de sua circunstância econômica.
Vejamos: JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à empresa ré.
Decisão mantida.
Possibilidade de concessão para pessoas jurídicas, desde que comprovada a necessidade (Súmula 481 do STJ).
Documentos juntados que demonstram existência de ativos em montante incompatível com o benefício da gratuidade.
Indeferimento da justiça gratuita mantido.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21731941220208260000 SP 2173194-12.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 21/10/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, apenas é possível a concessão de gratuidade à pessoa jurídica que comprovar precária situação financeira.
Ausente demonstração nesse sentido, inviável o deferimento do benefício pleiteado.
Precedentes jurisprudenciais.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(TJ-RS - AI: *00.***.*17-09 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 21/10/2020, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 27/10/2020) AGRAVO INTERNO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, cabe a elas comprovar, cabalmente, a sua hipossuficiência. (TJ-MG - AGT: 10000205057094002 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 19/11/2020, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/11/2020) Neste caso, a parte autora, aduzindo que não possui recursos suficientes para arcar com as custas judiciais iniciais, juntou balancete patrimonial e ainda um relatório de inadimplência.
Este não é capaz de demonstrar a alegada condição de saturação orçamentária, porque não é documento voltado a retratar saúde financeira e econômica de uma pessoa jurídica.
Já aquele, o balancete, é documento hábil e nele se encontra que o condomínio registrava em conta bancária mais de meio milhão de reais, afora aplicações financeiras igualmente relevantes, denotando, assim, fôlego financeiro substancial e suficiente para lidar com as despesas processuais.
Não tendo comprovado sua hipossuficiência, INDEFIRO a justiça gratuita integral.
Porém, e em atenção ao pedido subsidiário, consoante art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, é possível a concessão da justiça gratuita parcial na forma de um parcelamento, e assim o faço neste caso, visando facilitar o pagamento das custas inicias pelo condomínio.
Destarte, CONCEDO à parte autora parcelamento de 5x (cinco vezes) a incidir apenas sobre as custas iniciais.
INTIME-SE a parte autora para recolher a primeira prestação em 15 (quinze) dias e as subsequentes mensalmente, sem necessidade de intimação específica para isso, comprovando nos autos todo pagamento realizado até a quitação integral da guia correspondente, já disponível no sistema de custas on-line do Eg.
TJPB sob o nº 200.2023.916883, tudo isso sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 14:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (AUTOR)
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05/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
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05/07/2023 08:43
Juntada de informação
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26/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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