TJPB - 0838760-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2025 05:54
Decorrido prazo de AGRIMARIO BORGES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS TEJO DI PACE em 24/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:27
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 9ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0838760-02.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o término da instrução do processo de nº 0835347-78.2023.8.15.2001.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
03/02/2025 09:32
Juntada de Informações
-
27/11/2024 03:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS TEJO DI PACE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de AGRIMARIO BORGES DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
0838760-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a conexão deste processo com outro que igualmente tramita nesta Vara, aguarde o término da instrução do processo de nº 0835347-78.2023.8.15.2001, para que sejam julgados conjuntamente.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 23:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/07/2024 21:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2024 22:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2024 22:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2024 22:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2024 10:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/06/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de AGRIMARIO BORGES DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de AGRIMARIO BORGES DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS TEJO DI PACE em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0838760-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 85450273, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 18/06/2024 Hora: 10:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 1 de maio de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 13:29
Juntada de informação
-
01/05/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 13:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de AGRIMARIO BORGES DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital IMISSÃO NA POSSE (113) 0838760-02.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas, ressaltando, desde já, que as partes deverão trazer as testemunhas independente de intimação judicial, consoante Art. 455 do CPC.
Após, designe-se audiência de acordo com a pauta judicial.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:27
Determinada diligência
-
11/02/2024 10:27
Deferido o pedido de
-
08/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0838760-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
02/12/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/10/2023 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/10/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 07:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de AGRIMARIO BORGES DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 21:52
Determinada diligência
-
26/09/2023 21:52
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
24/09/2023 05:43
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 02:21
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 21:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2023 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGRIMARIO BORGES DE SOUZA - CPF: *11.***.*86-77 (AUTOR).
-
11/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2023 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 10:55
Determinada diligência
-
25/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 06:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/07/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:08
Declarada incompetência
-
24/07/2023 15:08
Outras Decisões
-
18/07/2023 03:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 03:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 03:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 03:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 03:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 03:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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