TJPB - 0804241-69.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de MAURA BEZERRA VILAR em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:30
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804241-69.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente (‘suspenda-se’), voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 11:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:29
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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07/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804241-69.2021.8.15.2001 AUTOR: MAURA BEZERRA VILAR REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovido para se manifestar acerca do pedido de ID 89789202 e, na hipótese de concordância, que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 07 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/08/2024 10:30
Determinada diligência
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07/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:14
Determinada diligência
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16/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:54
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:16
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 01:16
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804241-69.2021.8.15.2001 AUTOR: MAURA BEZERRA VILAR REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro a produção da prova pericial requerida pelo Promovido.
NOMEANDO Marcos Tulio Gaudêncio Novais,com endereço na Rua Almirante Barroso, 600, sala 503, Centro João Pessoa, CEP: 58013-120, telefone (83) 99888-7577, email: [email protected], perito cadastrado no portal do TJPB, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 2) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); 3) INTIMEM-SE a as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME o Promovido para o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; 4) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo(a) perito(a).
João Pessoa, 14 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
03/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:23
Determinada diligência
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21/11/2023 15:23
Nomeado perito
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04/11/2023 08:00
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/01/2023 10:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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06/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:56
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2022 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 08:01
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2022 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 02:47
Decorrido prazo de MAURA BEZERRA VILAR em 19/03/2021 23:59:59.
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03/09/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 15:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/04/2021 17:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/03/2021 19:34
Conclusos para despacho
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10/03/2021 18:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
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16/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 10:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURA BEZERRA VILAR - CPF: *09.***.*67-49 (AUTOR).
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12/02/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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