TJPB - 0801479-56.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:53
Juntada de Informações
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30/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801479-56.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ X] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALZIRA GONÇALVES RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LAERCIO DE SOUSA RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:10
Juntada de Informações
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30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LAERCIO DE SOUSA RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALZIRA GONÇALVES RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:45
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801479-56.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as informações fornecidas pelo autor ao Id 105091932, diante do vultoso valor das custas de emissão de certidões INDIVIDUAIS para cada lote em nome da construtora, DEFIRO a gratuidade em favor da pessoa jurídica e determino a expedição de ofício ao Cartório Carlos Ulysses (Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul) para que emita nova certidão por quesitos, tal qual a emitida ao Id 105214725, apenas para especificar a quadra e o lote referente aos 2.457 imóveis, no loteamento Enseada de Jacumã e os 132 no Loteamento Chácaras Enseada de Jacumã.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:26
Juntada de Informações
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13/12/2024 16:14
Juntada de Ofício
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12/12/2024 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (REU).
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12/12/2024 18:55
Determinada diligência
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12/12/2024 18:55
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801479-56.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 09:29
Expedição de Carta.
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07/10/2024 11:27
Determinada Requisição de Informações
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01/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801479-56.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca das informações prestadas pelo Cartório Carlos Ulysses requerendo o que entender oportuno, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:24
Juntada de Informações
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09/09/2024 15:02
Juntada de Ofício
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27/08/2024 10:08
Determinada Requisição de Informações
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27/08/2024 10:08
Deferido o pedido de
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24/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
-
28/05/2024 15:32
Classe retificada de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:00
Juntada de Alvará
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31/03/2024 11:26
Deferido o pedido de
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20/03/2024 21:37
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:09
Decorrido prazo de TEREZA PRISCILA PESSOA DA ROCHA em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de VLADIMIR DA COSTA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:04
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) 0801479-56.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das informações prestadas pela parte interessada, reitero o despacho de ID 83100140, a fim de renovar a ordem emitida.
Autorizo, por oportuno, a validade da ordem pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 12:44
Expedido alvará de levantamento
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22/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:41
Juntada de Alvará
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11/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
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11/12/2023 00:01
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) 0801479-56.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado ao ID 79785041.
Expeça-se o respectivo alvará, autorizando os espólios, por seus inventariantes, a vender os lotes indicados ao ID 82991021.
Com e venda, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento dos emolumentos e demais despesas, nestes autos.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:30
Deferido o pedido de
-
30/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LAERCIO DE SOUSA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALZIRA GONÇALVES RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:44
Decorrido prazo de VLADIMIR DA COSTA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de VLADIMIR DA COSTA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 00:12
Decorrido prazo de Roosevelt Delano Guedes Furtado em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:24
Decorrido prazo de BRUNO SUASSUNA CARVALHO MONTEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 13:36
Juntada de provimento correcional
-
31/08/2022 22:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 04:13
Decorrido prazo de BRUNO SUASSUNA CARVALHO MONTEIRO em 30/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 18:58
Juntada de Informações
-
02/06/2022 18:38
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 18:38
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:26
Determinada diligência
-
31/01/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2021 03:14
Decorrido prazo de Roosevelt Delano Guedes Furtado em 23/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 20:25
Decorrido prazo de Roosevelt Delano Guedes Furtado em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 00:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/12/2018 07:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 07:36
Juntada de Certidão
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24/10/2018 17:56
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2018 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2018 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2018 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2018 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 01:02
Decorrido prazo de Roosevelt Delano Guedes Furtado em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 01:02
Decorrido prazo de BRUNO SUASSUNA CARVALHO MONTEIRO em 24/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 01:15
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 17/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 16:22
Juntada de Petição de cota
-
04/09/2018 18:49
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 14:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2018 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 00:46
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 03/09/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 18:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 18:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 14:50
Conclusos para despacho
-
15/11/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 01:03
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 09/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2017 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2017 01:13
Decorrido prazo de BRUNO SUASSUNA CARVALHO MONTEIRO em 24/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 00:31
Decorrido prazo de Roosevelt Delano Guedes Furtado em 24/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 22:10
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2017 16:10
Audiência conciliação designada para 16/11/2017 14:50 3ª Vara Cível da Capital.
-
04/10/2017 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2017 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2017 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2017 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 16:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2016 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2016 16:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2016 16:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2016 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2016 18:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2016 18:56
Expedição de Mandado.
-
29/02/2016 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/02/2016 23:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2016 00:05
Decorrido prazo de Roosevelt Delano Guedes Furtado em 12/02/2016 23:59:59.
-
29/01/2016 13:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2016 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2016 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2016 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2016 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2016 16:28
Conclusos para decisão
-
18/01/2016 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2016 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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