TJPB - 0838002-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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22/07/2025 05:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO: 0838002-23.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente requereu o bloqueio de valores via SISBAJUD e indicou o valor atualizado do débito, todavia não apresentou planilha de cálculo do valor atualizado.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, apresentar planilha de cálculo do valor atualizado do débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários de execução de 10%, conforme o § 1º do art. 523 do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:45
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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09/06/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ERIKA RAMALHO LIMA em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:54
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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27/02/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838002-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838002-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 08:59
Juntada de informação
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16/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:34
Decorrido prazo de ERIKA RAMALHO LIMA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:53
Decorrido prazo de ERIKA RAMALHO LIMA em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:45
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIKA RAMALHO LIMA (*61.***.*56-86).
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08/08/2023 08:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a ERIKA RAMALHO LIMA - CPF: *61.***.*56-86 (AUTOR)
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12/07/2023 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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