TJPB - 0807495-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807495-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido formulado no Id 110756798, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 11:12
Determinada diligência
-
09/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807495-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 16:41
Juntada de Petição de cota
-
31/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 11:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807495-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:16
Juntada de diligência
-
02/12/2024 12:07
Determinada diligência
-
15/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de viabilizar o contraditório, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido do terceiro interessado acostado ao ID 97677479.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz de Direito -
11/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:14
Decorrido prazo de DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807495-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 87431856, ouça-se a parte autora, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
12/06/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 23:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 23:08
Juntada de informação
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:36
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807495-79.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES Endereço: Rua Ovídio Mendonça_**, 40, Miramar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-210 em desfavor de Nome: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Endereço: R DOUTOR SEVERINO RIBEIRO CRUZ, 729, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-258 Nome: FABRICIA FARIAS CAMPOS Endereço: Rua José Bonifácio_**, 729, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-250 Nome: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Endereço: Rua Doutor Severino Ribeiro Cruz_**, 729, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-258 Nome: COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: CAIRU, 581, - lado ímpar, NAVEGANTES, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90230-031 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS , ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 4 de dezembro de 2023.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em substituição . -
04/12/2023 20:29
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 15:04
Outras Decisões
-
23/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:00
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:09
Juntada de informação
-
07/11/2023 20:49
Juntada de Informações
-
07/11/2023 20:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2023 08:58
Juntada de informação
-
06/11/2023 08:47
Juntada de informação
-
23/10/2023 19:44
Indeferido o pedido de DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES - CPF: *86.***.*31-87 (AUTOR)
-
16/10/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/10/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 16:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 21:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 02:08
Decorrido prazo de DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2023 10:28
Juntada de informação
-
17/08/2023 09:58
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:09
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 12:30
Indeferido o pedido de DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES - CPF: *86.***.*31-87 (AUTOR)
-
27/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 23:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:40
Decorrido prazo de DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:09
Juntada de diligência
-
15/03/2023 21:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:16
Outras Decisões
-
02/03/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 14:52
Juntada de diligência
-
23/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES (*86.***.*31-87).
-
23/02/2023 12:53
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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