TJPB - 0801467-98.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 22:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2025 09:25
Juntada de cálculos
-
29/03/2025 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 23:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:39
Juntada de cálculos
-
20/03/2025 10:39
Juntada de cálculos
-
27/11/2024 09:40
Decorrido prazo de Núcleo de Identificação Civil e Criminal - IPC João Pessoa em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
11/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:00
Juntada de Informações
-
11/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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29/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 21:17
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 15:24
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:36
Não recebido o recurso de THIAGO DIAS DA SILVA - CPF: *05.***.*77-05 (REU).
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01/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 23:09
Juntada de Petição de cota
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13/09/2024 20:50
Juntada de Petição de cota
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13/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2024 10:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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19/08/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 18:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/07/2024 00:07
Juntada de Petição de cota
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18/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/07/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:30
Juntada de Petição de cota
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06/05/2024 11:44
Juntada de Petição de cota
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18/04/2024 00:17
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
deso Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0801467-98.2023.8.15.0351 [Contra a Mulher].
AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE MARI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: THIAGO DIAS DA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Inexistindo causas de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal c/c a Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da permanência do estado de pandemia: 1.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, a ser realizada virtualmente na plataforma Zoom Meetting ou Google Meeting, com acesso pelo link a ser disponibilizado nos autos. 2.
DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFESA, via sistema, da presente decisão. 3.
DÊ-SE CIÊNCIA ao réu, eventual vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, ficando desde já autorizada a expedição de precatória para inquirição daquelas residentes em Comarca diversa e que não disponham de equipamento para a realização da audiência por videoconferência, devendo-se, para tanto, intimar as partes na situação da expedição, na forma da Súmula n. 273 do STJ (“Intimação da Defesa.
Expedição da Carta Precatória.
Intimação da Data da Audiência.
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”). 4.
INFORME à DEFESA, EVENTUAL VÍTIMA e às TESTEMUNHAS que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom Meetting e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
INFORME à DEFESA, ainda, que fica proibido às testemunhas participarem da audiência a partir do mesmo ponto de outras testemunhas, de advogado ou de parte, e que, havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 15 (quinze) minutos antes do horário designado, oportunidade em que, munido de luvas descartáveis máscara e com sua temperatura medida por termômetro a laser, será colocado no ambiente do salão do Júri, sem qualquer acesso direto pelos corredores do fórum e sem contato direto com servidor ou outro participante da audiência.
CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer.
SAPÉ, 16 de abril de 2024.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
16/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:18
Juntada de Informações
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16/04/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2024 10:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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16/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:24
Outras Decisões
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08/04/2024 13:02
Conclusos para decisão
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05/04/2024 20:40
Juntada de Petição de defesa prévia
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05/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:03
Juntada de Informações
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29/02/2024 01:00
Decorrido prazo de THIAGO DIAS DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de THIAGO DIAS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 21:39
Juntada de Petição de cota
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11/12/2023 08:12
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé INQUÉRITO POLICIAL (279).
PROCESSO N. 0801467-98.2023.8.15.0351 [Contra a Mulher].
AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE MARI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
INDICIADO: THIAGO DIAS DA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de denúncia ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em face de THIAGO DIAS DA SILVA , qualificado(a) no processo, a quem se imputa a prática do crime previsto no Art. 129, §§ 9° e 13 do Código Penal, com fundamento na Lei 11.340/06, Arts. 5º e 7º.
A denúncia narra o fato delituoso com as suas circunstâncias, qualificando os autores do fato, classificando as infrações penais e apresentando rol de testemunhas.
Além disso, encontra-se acompanhada do inquérito policial, que contém elementos mínimos da materialidade e autoria delitivas, havendo, portanto, justa causa no processamento da ação penal.
De outro lado, não verifico, prima facie, hipóteses de absolvição sumária.
Face essas considerações e satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a inicial acusatória.
EVOLUA-SE a classe processual para a ação penal correspondente (receber denúncia no sistema) e acoste-se certidão atualizada dos antecedentes criminais.
CITE-SE o réu para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do CPP.
Decorrido o prazo, intime-se eventual advogado já constituído, e acaso persista a ausência de resposta, nomeio para a defesa do acusado o órgão da Defensoria Pública atuante nesta unidade jurisdicional, devendo serem-lhe feitas vistas dos autos.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
07/12/2023 09:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:55
Recebida a denúncia contra THIAGO DIAS DA SILVA - CPF: *05.***.*77-05 (INDICIADO)
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07/12/2023 08:39
Conclusos para decisão
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03/12/2023 05:36
Juntada de Petição de denúncia
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29/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:51
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 21:32
Juntada de Petição de cota
-
11/09/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:19
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2023 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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