TJPB - 0804295-92.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ALISSON DA SILVA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:12
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de parecer
-
27/03/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 13:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804295-92.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Planos de saúde] AUTOR: ALISSON DA SILVA OLIVEIRA, LENILDA DA SILVA OLIVEIRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, é possível observar as alegações de não cumprimento da liminar determinada por este Juízo em relação à parte ré.
No que concerne ao argumento de cobrança de cooparticipação - ID n. 82124650, entendo não prosperar, mormente os extratos de pagamento - ID n. 82124659 a 83191620, não evidenciarem inserção da mencionada taxa após o deferimento da medida liminar.
No tocante ao cancelamento do plano de saúde objeto do autos - ID n. 82698210, 84841828, deverá a parte ré demonstrar a sua regularidade, sob pena de majoração da multa anteriormente aplicada.
Por sua vez, é caso de inversão do ônus da prova, conforme súmula 608, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, segundo a qual: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, DETERMINO: I - Como regra de instrução que visa a permitir a distribuição dinâmica dos ônus da prova, a fim de facilitar a defesa de direitos em juízo, atribuindo-os à parte que melhor disponha de condições efetivas para a prova ou para a contraprova de determinadas alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATRIBUINDO-A À PARTE PROMOVIDA; II - INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias: i - COMPROVE a regularidade do plano de sáude da parte autora; ii - JUSTIFIQUE eventual cancelamento, conforme exposto pela parte autora; iii - DISCORRA sobre o comunicado de inadimplência elencado no ID n. 82124651.
III - Após, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias: i - MANIFESTE-SE sobre as alegações da parte ré; ii - INFORME se a internação no Hospital Regional de Guarabira decorreu de sua escolha ou em razão de impossibilidade de utilização do plano de saúde, devendo acostar documentação comprobatória; iii - Em caso de manutenção do descumprimento da liminar deferida por este Juízo, ACOSTE documentos comprobatórios, tal como planilha de cálculo devida; III - DEIXO de intimar a parte ré para apresentar as provas que pretende produzir, uma vez que já requereu o julgamento do feito na petição de ID n. 80054585; IV - ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer; V - Após cumpridas as diligências acima elencadas: i - INTIMEM-SE a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirta-se a parte que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; ii -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; iii - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; iv - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; v - Antes de remeter os autos conclusos, ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:18
Decretada a revelia
-
06/05/2024 07:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 06:48
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
23/02/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ALISSON DA SILVA OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de LENILDA DA SILVA OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:32
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804295-92.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Planos de saúde] AUTOR: ALISSON DA SILVA OLIVEIRA, LENILDA DA SILVA OLIVEIRA.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do disposto na petição de Id 83191613.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:49
Outras Decisões
-
27/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de LENILDA DA SILVA OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de ALISSON DA SILVA OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 20:02
Outras Decisões
-
29/08/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LENILDA DA SILVA OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ALISSON DA SILVA OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:03
Decorrido prazo de LENILDA DA SILVA OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ALISSON DA SILVA OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 00:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2023 07:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
30/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 07:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALISSON DA SILVA OLIVEIRA (*13.***.*37-14) e outro.
-
30/06/2023 07:10
Declarada incompetência
-
28/06/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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