TJPB - 0801524-26.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801524-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo de execução em tramite há mais de seis anos, na qual houve tentativas reiteradas de penhora de valores e bens em nome dos executados, via sistemas SISBAJUD, INFORJUD, RENAJUD.
Destarte, considerando que o exequente apenas requereu a intimação dos devedores para indicação de bens para penhora, sem sequer juntar nos autos o pagamento das diligencias para o cumprimento do ato, torno sem efeito o despacho ID.74327557.
Nos termos do art.921, III e seus parágrafos do CPC, SUSPENDO e execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Prazo no qual o exequente deverá informar bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se.
P.I.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/12/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:57
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 09:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 13:13
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2022 16:25
Outras Decisões
-
21/06/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/06/2022 23:59.
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26/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:01
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2022 15:04
Deferido o pedido de
-
02/02/2022 02:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2022 23:59:59.
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30/01/2022 21:29
Conclusos para despacho
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24/12/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 22:51
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2021 20:48
Conclusos para despacho
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21/08/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 04:25
Decorrido prazo de MARIA SHAYANE FERREIRA LOPES - ME em 03/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 14:59
Juntada de diligência
-
01/07/2021 21:57
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 00:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 00:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/04/2021 12:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/05/2020 01:03
Conclusos para despacho
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23/05/2020 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 21:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2020 04:52
Decorrido prazo de ANNE CRISTHINE MENDES PALMEIRA FIGUEIREDO em 10/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 04:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FIGUEIREDO PORDEUS em 10/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 11:08
Expedição de Mandado.
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09/12/2019 11:08
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 11:08
Expedição de Mandado.
-
29/09/2019 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/07/2018 17:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/12/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 13:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 13:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2017 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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