TJPB - 0803329-14.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803329-14.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: INDUSTRIA E LAVANDERIA DO VESTUARIO SANTA MARIA LTDA - ME, LIZETE CRISPIM PIMENTEL DECISÃO Diante da inexistência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do curso da execução e do prazo prescricional, com amparo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§ 1º).
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o(a) Executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos com baixas no sistema (§ 2º).
João Pessoa, 07 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/10/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 08:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:06
Juntada de Informações
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19/06/2024 15:36
Determinada diligência
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19/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:41
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803329-14.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: INDUSTRIA E LAVANDERIA DO VESTUARIO SANTA MARIA LTDA - ME, LIZETE CRISPIM PIMENTEL DESPACHO Segue consulta de bens pelo sistema INFOJUD, constatando-se a inexistência de bens em nome da Executada e a ausência de declaração de IRPJ nos últimos três anos.
Também não foram localizadas declarações de IRPF da 2ª Devedora relativas aos últimos dois anos.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 10 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/11/2023 15:17
Determinada diligência
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13/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
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29/09/2022 07:57
Conclusos para despacho
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24/09/2022 21:14
Juntada de Certidão
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10/06/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/06/2022 23:59.
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24/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:41
Determinada diligência
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11/05/2022 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2021 12:07
Conclusos para despacho
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02/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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11/01/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 14:42
Conclusos para despacho
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24/01/2020 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2020 23:59:59.
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10/01/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 17:00
Conclusos para despacho
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07/08/2019 16:59
Juntada de Certidão
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03/06/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/06/2018 17:32
Conclusos para despacho
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06/03/2018 02:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA E LAVANDERIA DO VESTUARIO SANTA MARIA LTDA - ME em 05/03/2018 23:59:59.
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01/03/2018 01:27
Decorrido prazo de LIZETE CRISPIM PIMENTEL em 28/02/2018 23:59:59.
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08/02/2018 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2018 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2018 15:50
Expedição de Mandado.
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18/01/2018 15:50
Expedição de Mandado.
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02/01/2018 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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02/02/2017 16:24
Conclusos para despacho
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27/01/2017 10:56
Distribuído por sorteio
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27/01/2017 10:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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