TJPB - 0826829-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826829-36.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: CEZARIA TERTULINO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, se manifestar da diligência de Id. 111978954 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:59
Indeferido o pedido de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CEMAN JP em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 23:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2024 12:57
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
13/08/2024 08:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:14
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 18:05
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 07:31
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CEZARIA TERTULINO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:00
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826829-36.2022.8.15.2001 [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: CEZARIA TERTULINO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais (LJE).
MOTIVAÇÃO Observa-se que há muito tempo o autor busca bens em nome da ré que sejam capazes de satisfazer o débito.
A última deles se trata de solicitação de bloqueio de valores em conta via sistema SisbaJud.
A resposta à solicitação foi parcialmente positiva, motivo que ensejou o requerimento da ré/executada que ora se decide.
A embargante não juntou nenhum documento suficiente para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Nesse sentido, não há como reconhecer a nulidade da penhora se inexiste nos autos qualquer prova de que a quantia à disposição deste Juízo é proveniente de conta poupança de titularidade da embargante.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, mantendo a penhora efetivada e convolando-a em pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará ao credor para recebimento da quantia penhorada.
Havendo pagamento, expeça-se alvará e arquive-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de oposição de embargos declaratórios tempestivamente, intime-se a parte contrária para impugnar no prazo legal.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2024 23:00
Julgada improcedente a impugnação à execução de CEZARIA TERTULINO DA SILVA - CPF: *42.***.*00-10 (EXECUTADO)
-
28/06/2024 07:16
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/06/2024 00:05
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0826829-36.2022.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: " Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará. " João Pessoa, 3 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:01
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826829-36.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: CEZARIA TERTULINO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista que a exequente comprovou, através da petição de ID 83851660, que foram enviados os boletos, houve o descumprimento do acordo.
Intime-se o exequente para juntar a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/03/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 00:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:23
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 03:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826829-36.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: CEZARIA TERTULINO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 85882215, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 04:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CEZARIA TERTULINO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:31
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826829-36.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: CEZARIA TERTULINO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID. 83851660, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se conclusão para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826829-36.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME EXECUTADO: CEZARIA TERTULINO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 83617130, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/12/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 01:59
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 21:40
Juntada de Alvará
-
06/12/2023 03:06
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:56
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:55
Homologada a Transação
-
18/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 05:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 04:25
Decorrido prazo de CEZARIA TERTULINO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:23
Decorrido prazo de CEZARIA TERTULINO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 10:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 18:44
Decorrido prazo de CEZARIA TERTULINO DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 12:33
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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