TJPB - 0803830-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803830-89.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: SUZANA VIEIRA SACK - ME DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereço de ID 110563314, oportunidade que segue em anexo a consulta realizada pelo sistema SNIPER.
Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência, requerendo o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020111553478300000051014215 Inicial - Monitória - cartão de crédito - JAMPA JUICE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA Informações Prestadas 22020111553511700000051014224 1.
Kit Estatuto Social Dezembro 2018 e Ata Agosto 2019 homologados Documento de Identificação 22020111553548700000051014883 2.
Procuração Sicredi - Camilla e Raquel Documento de Identificação 22020111553610900000051014886 1.
Dados do Associado - CNPJ Documento de Comprovação 22020111553766900000051014889 2.
Dados do Associado - Contrato Social Documento de Comprovação 22020111553809300000051014890 3.
Proposta de Filiação - 24638-7 Documento de Comprovação 22020111553861200000051014891 4.
Proposta de Cartão - 24638-7 Documento de Comprovação 22020111553933600000051014894 5.
Fatura 30 dias Documento de Comprovação 22020111553971000000051014895 6.
Fatura 60 dias Documento de Comprovação 22020111554025400000051014896 7.
Fatura 90 dias Documento de Comprovação 22020111554070800000051014897 8.
Fatura após baixa do capital Documento de Comprovação 22020111554223700000051014898 9.
JAMPA JUICE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTD - 0004960450443340002 - 17-12-2021 Documento de Comprovação 22020111554346000000051014899 10.
Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 22020111554452000000051014901 11.
Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 22020111554538800000051014902 Despacho Despacho 22022311543940000000051950899 Expediente Expediente 22022311544121800000051950915 Despacho Despacho 22022311543940000000051950899 Petição Petição 22032416200623500000053144722 Guia de custas - JAMPA JUICE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO (MONITÓRIA) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22032416200757400000053144724 Guia de custas - JAMPA JUICE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO (MONITÓRIA) - citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22032416200835000000053145375 Comp. pagamentos - JAMPA JUICE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO Documento de Comprovação 22032416200897100000053145378 Despacho Despacho 22032815425576000000053254579 Mandado Mandado 22033009203691200000053375622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070109590542500000057112608 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22070112052841100000057122755 Diligência Diligência 22071117065574800000057487230 Novo Documento 2022-07-11 17.01.46 Devolução de Mandado 22071117065907300000057487233 Diligência Diligência 22071117103544400000057487241 Informação Informação 22081508365736300000058779676 Sentença Sentença 22111812540736600000062591708 Petição Petição 23012615313468100000064525355 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SUZANA VIEIRA SACK - ME 24.01.23 Documento de Comprovação 23012615313538800000064525917 Cálculo custas antecipadas - Suzana Vieira ME Documento de Comprovação 23012615313610600000064525919 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23031508140004100000066391405 Despacho Despacho 23031722115929000000066447490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032007271370600000066582456 Expediente Expediente 23032007271370600000066582456 Petição Petição 23041409430757400000067737042 Guia de custas - SUZANA VIEIRA SACK - ME (MONITÓRIA) - intimação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041409430836300000067737053 Comp. pagamento - SUZANA VIEIRA SACK - ME (MONITÓRIA) Documento de Comprovação 23041409430939600000067737061 Mandado Mandado 23041707092211200000067799368 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23042421120866700000068131896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061409191558900000070393004 Intimação Intimação 23061409193881900000070393010 Intimação Intimação 23061409193881900000070393010 Petição Petição 23062711350302100000070901556 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SUZANA VIEIRA SACK - ME Documento de Comprovação 23062711350457400000070901561 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - SUZANA VIEIRA SACK - ME Documento de Comprovação 23062711350536800000070901563 Outros Documentos Outros Documentos 23080708464917700000072657190 Decisão Decisão 23091715514495900000074622239 Petição Petição 23092611380839700000075063729 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SUZANA VIEIRA SACK - ME 26.09.23 Documento de Comprovação 23092611380921800000075063738 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - SUZANA VIEIRA SACK - ME 26.09.23 Documento de Comprovação 23092611381039200000075063740 QSA SUZANA VIEIRA SACK Documento de Comprovação 23092611381121900000075063741 Guia de custas - SUZANA VIEIRA SACK - ME (MONITÓRIA) - intimação II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092611381375500000075063742 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092812405360100000075199646 Despacho Despacho 23121510323043200000078682067 Mandado Mandado 23121807250998000000078751818 Ciência Informação 23121915502997600000078863126 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23122109240500400000078909838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122213273376800000078934276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122213273376800000078934276 Petição Petição 24013116242094600000079955967 Informação Informação 24022609265185600000080995159 Decisão Decisão 24060700361142600000086161194 Intimação Intimação 24060708495155500000086170945 Decisão Decisão 24060700361142600000086161194 Petição Petição 24062813172532500000087203571 Guia de custas - SUZANA VIEIRA SACK - ME (MONITÓRIA) - intimação II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24062813172602600000087203572 Guia de custas Outros Documentos 24070413214663900000087482047 Comp. pagamento - SUZANA VIEIRA SACK - ME (MONITÓRIA) - intimação II ATUALIZADA Documento de Comprovação 24070413214741600000087482048 Certidão Certidão 24082207535275300000093071376 Decisão Decisão 25011412205706600000099548900 Mandado Mandado 25011507285224200000099761834 Intimação Intimação 25011507292029700000099761835 Decisão Decisão 25011412205706600000099548900 Informação Informação 25012210590770800000100030665 Diligência Diligência 25020506290931400000100689719 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031907175475400000102797758 Intimação Intimação 25031907180540900000102797759 Intimação Intimação 25031907180540900000102797759 Petição Petição 25040711285056400000103788738 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052012323054100000105968544 Substabelecimento Substabelecimento 25052012323070600000105968546 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052012323054100000105968544 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052012323054100000105968544 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25052012323054100000105968544 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22020111554452000000051014901, Informações Prestadas: 22020111553511700000051014224, Petição Inicial: 22020111553478300000051014215, Documento de Comprovação: 22020111553933600000051014894, Documento de Comprovação: 22020111554538800000051014902, Documento de Identificação: 22020111553548700000051014883, Documento de Identificação: 22020111553610900000051014886, Documento de Comprovação: 22020111553766900000051014889, Documento de Comprovação: 22020111553809300000051014890, Documento de Comprovação: 22020111553861200000051014891] -
18/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:55
Deferido o pedido de
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18/07/2025 16:55
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2025 16:55
Determinada diligência
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20/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 06:29
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de SUZANA VIEIRA SACK - ME em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 12:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803830-89.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: SUZANA VIEIRA SACK - ME DECISÃO Intime a executada no endereço constante no ID 92846231 para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento da condenação.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALO SOARES Juíza substituta Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020111553478300000051014215 Inicial - Monitória - cartão de crédito - JAMPA JUICE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA Informações Prestadas 22020111553511700000051014224 1.
Kit Estatuto Social Dezembro 2018 e Ata Agosto 2019 homologados Documento de Identificação 22020111553548700000051014883 2.
Procuração Sicredi - Camilla e Raquel Documento de Identificação 22020111553610900000051014886 1.
Dados do Associado - CNPJ Documento de Comprovação 22020111553766900000051014889 2.
Dados do Associado - Contrato Social Documento de Comprovação 22020111553809300000051014890 3.
Proposta de Filiação - 24638-7 Documento de Comprovação 22020111553861200000051014891 4.
Proposta de Cartão - 24638-7 Documento de Comprovação 22020111553933600000051014894 5.
Fatura 30 dias Documento de Comprovação 22020111553971000000051014895 6.
Fatura 60 dias Documento de Comprovação 22020111554025400000051014896 7.
Fatura 90 dias Documento de Comprovação 22020111554070800000051014897 8.
Fatura após baixa do capital Documento de Comprovação 22020111554223700000051014898 9.
JAMPA JUICE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTD - 0004960450443340002 - 17-12-2021 Documento de Comprovação 22020111554346000000051014899 10.
Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 22020111554452000000051014901 11.
Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 22020111554538800000051014902 Despacho Despacho 22022311543940000000051950899 Expediente Expediente 22022311544121800000051950915 Despacho Despacho 22022311543940000000051950899 Petição Petição 22032416200623500000053144722 Guia de custas - JAMPA JUICE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO (MONITÓRIA) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22032416200757400000053144724 Guia de custas - JAMPA JUICE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO (MONITÓRIA) - citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22032416200835000000053145375 Comp. pagamentos - JAMPA JUICE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO Documento de Comprovação 22032416200897100000053145378 Despacho Despacho 22032815425576000000053254579 Mandado Mandado 22033009203691200000053375622 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070109590542500000057112608 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22070112052841100000057122755 Diligência Diligência 22071117065574800000057487230 Novo Documento 2022-07-11 17.01.46 Devolução de Mandado 22071117065907300000057487233 Diligência Diligência 22071117103544400000057487241 Informação Informação 22081508365736300000058779676 Sentença Sentença 22111812540736600000062591708 Petição Petição 23012615313468100000064525355 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SUZANA VIEIRA SACK - ME 24.01.23 Documento de Comprovação 23012615313538800000064525917 Cálculo custas antecipadas - Suzana Vieira ME Documento de Comprovação 23012615313610600000064525919 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23031508140004100000066391405 Despacho Despacho 23031722115929000000066447490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032007271370600000066582456 Expediente Expediente 23032007271370600000066582456 Petição Petição 23041409430757400000067737042 Guia de custas - SUZANA VIEIRA SACK - ME (MONITÓRIA) - intimação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041409430836300000067737053 Comp. pagamento - SUZANA VIEIRA SACK - ME (MONITÓRIA) Documento de Comprovação 23041409430939600000067737061 Mandado Mandado 23041707092211200000067799368 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23042421120866700000068131896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061409191558900000070393004 Intimação Intimação 23061409193881900000070393010 Intimação Intimação 23061409193881900000070393010 Petição Petição 23062711350302100000070901556 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SUZANA VIEIRA SACK - ME Documento de Comprovação 23062711350457400000070901561 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - SUZANA VIEIRA SACK - ME Documento de Comprovação 23062711350536800000070901563 Outros Documentos Outros Documentos 23080708464917700000072657190 Decisão Decisão 23091715514495900000074622239 Petição Petição 23092611380839700000075063729 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - SUZANA VIEIRA SACK - ME 26.09.23 Documento de Comprovação 23092611380921800000075063738 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - SUZANA VIEIRA SACK - ME 26.09.23 Documento de Comprovação 23092611381039200000075063740 QSA SUZANA VIEIRA SACK Documento de Comprovação 23092611381121900000075063741 Guia de custas - SUZANA VIEIRA SACK - ME (MONITÓRIA) - intimação II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092611381375500000075063742 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092812405360100000075199646 Despacho Despacho 23121510323043200000078682067 Mandado Mandado 23121807250998000000078751818 Ciência Informação 23121915502997600000078863126 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23122109240500400000078909838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122213273376800000078934276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122213273376800000078934276 Petição Petição 24013116242094600000079955967 Informação Informação 24022609265185600000080995159 Decisão Decisão 24060700361142600000086161194 Intimação Intimação 24060708495155500000086170945 Decisão Decisão 24060700361142600000086161194 Petição Petição 24062813172532500000087203571 Guia de custas - SUZANA VIEIRA SACK - ME (MONITÓRIA) - intimação II Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24062813172602600000087203572 Guia de custas Outros Documentos 24070413214663900000087482047 Comp. pagamento - SUZANA VIEIRA SACK - ME (MONITÓRIA) - intimação II ATUALIZADA Documento de Comprovação 24070413214741600000087482048 Certidão Certidão 24082207535275300000093071376 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24082207535275300000093071376, Documento de Comprovação: 24070413214741600000087482048, Outros Documentos: 24070413214663900000087482047, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24062813172602600000087203572, Petição: 24062813172532500000087203571, Decisão: 24060700361142600000086161194, Intimação: 24060708495155500000086170945, Decisão: 24060700361142600000086161194, Informação: 24022609265185600000080995159, Petição: 24013116242094600000079955967] -
15/01/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:20
Deferido o pedido de
-
14/01/2025 12:20
Determinada diligência
-
22/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803830-89.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: SUZANA VIEIRA SACK - ME DECISÃO A lei 11.419/06 autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando.
No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário.
Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas.
Não há como conferir presunção de veracidade, tampouco o autor comprovou em sua petição que o número fornecido é realmente da parte ré.
O ambiente virtual é indiscutivelmente fraudulento e os inúmeros golpes e fraudes aplicados geram insegurança tanto para o emissor quanto para o cidadão destinatário, que pode ficar com receio e dúvidas quanto à veracidade do conteúdo.
Acrescento a isto que, embora o processo tenha sido distribuído em 2022, houve apenas uma indicação de localização dos réus, existindo, portanto, outras maneiras para chamá-los à lide, antes da citação por Whatsapp, motivo pelo qual, indefiro o pedido de citação por Whatsapp realizado no ID 85013609.
Intime a parte autora para requerer o que entender direito, impulsionando o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022609265185600000080995159, Petição: 24013116242094600000079955967, Ato Ordinatório: 23122213273376800000078934276, Ato Ordinatório: 23122213273376800000078934276, Devolução de Mandado: 23122109240500400000078909838, Informação: 23121915502997600000078863126, Mandado: 23121807250998000000078751818, Despacho: 23121510323043200000078682067, Documento de Comprovação: 23092812405360100000075199646, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23092611381375500000075063742] -
07/06/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 00:36
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 00:36
Determinada diligência
-
26/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:26
Juntada de informação
-
31/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
26/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803830-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 83896074, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2023 15:50
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 07:25
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803830-89.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: SUZANA VIEIRA SACK - ME DESPACHO Tendo em vista o novo endereço apresentado no ID 79746920, intime conforme requerido.
Diligências pelo autor.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23092812405360100000075199646, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23092611381375500000075063742, Documento de Comprovação: 23092611381121900000075063741, Documento de Comprovação: 23092611381039200000075063740, Documento de Comprovação: 23092611380921800000075063738, Petição: 23092611380839700000075063729, Decisão: 23091715514495900000074622239, Outros Documentos: 23080708464917700000072657190, Documento de Comprovação: 23062711350536800000070901563, Documento de Comprovação: 23062711350457400000070901561] -
15/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:32
Determinada diligência
-
27/11/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 05:19
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
23/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
17/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 15:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
17/09/2023 15:51
Determinada diligência
-
28/08/2023 20:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:19
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:14
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 17/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 21:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2023 07:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:14
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
26/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 06:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 25/01/2023 23:59.
-
18/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:54
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 08:36
Juntada de informação
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de SUZANA VIEIRA SACK - ME em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:12
Decorrido prazo de SUZANA VIEIRA SACK - ME em 25/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
23/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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