TJPB - 0810027-31.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:43
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810027-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 06:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810027-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 06:20
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 02:12
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE BEZERRA DE LIMA TAVARES em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:45
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:03
Determinado o arquivamento
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06/06/2025 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 06:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/03/2025 06:16
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:10
Juntada de Alvará
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10/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:53
Expedido alvará de levantamento
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21/01/2025 12:53
Deferido o pedido de
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30/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 07:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810027-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se pronunciarem acerca do Laudo complementar de Id. 100703817, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Id. 98959623.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 06:52
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
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12/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:03
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810027-31.2020.8.15.2001 DESPACHO 1.
Prossiga a Escrivania com o cumprimento do determinado no ID 58839853, item 5.1 (5.1.
Depositado o laudo, sobre ele deverão ser manifestar as partes, no prazo comum de 15 dias, observado o disposto no art. 477, § 1º, do CPC). 2.
Intimem-se os autores para efetuarem o pagamento da segunda parcela dos honorários periciais.
Prazo: 15 dias. 3.
Feito o que, libere-se em favor do perito do que atuou nos autos os honorários e seus acréscimos cujos dados bancários seguem no ID 84881997.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
08/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:09
Deferido o pedido de
-
31/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810027-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, fazer juntar aos autos a diligência solicitada pelo Perito Judicial, constante no ID. 82414910.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ROMMEL DE SANTANA FREIRE em 15/12/2023 23:59.
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20/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:43
Deferido o pedido de
-
03/10/2023 06:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE BEZERRA DE LIMA TAVARES em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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08/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:17
Deferido em parte o pedido de CARLOS EDUARDO TAVARES - CPF: *22.***.*48-26 (AUTOR)
-
25/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
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30/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:20
Nomeado perito
-
20/02/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:35
Juntada de Acórdão
-
09/11/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 22:08
Juntada de Petição de carta
-
04/10/2020 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2020 20:40
Juntada de Acórdão
-
28/08/2020 14:26
Conclusos para despacho
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20/08/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 21:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/07/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 19:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2020 16:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2020 07:54
Conclusos para despacho
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19/02/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS EDUARDO TAVARES - CPF: *22.***.*48-26 (AUTOR).
-
18/02/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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