TJPB - 0829543-76.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829543-76.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 112459391, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de E.E. CON - ENGENHARIA, AVALIACAO E CONSULTORIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:52
Juntada de Informações
-
14/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0829543-76.2016.8.15.2001 AUTOR: E.E.
CON - ENGENHARIA, AVALIACAO E CONSULTORIA LTDA REU: ALUMITAL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, PEDRO ABRANTES NETO, FRANCISCA GONCALVES DE ABRANTES, GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA DESPACHO Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi localizado novo endereço do Réu, conforme print anexo.
Assim, intime-se o Promovente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, bem como para providenciar o recolhimento da diligência, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/01/2025 10:24
Determinada diligência
-
06/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829543-76.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89987232, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829543-76.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, ou custas ocasionais para expedição de cartas, o que for o caso dos autos.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:39
Determinada diligência
-
12/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 08:36
Juntada de Informações
-
04/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
-
19/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:15
Determinada diligência
-
22/07/2022 10:15
Indeferido o pedido de E.E. CON - ENGENHARIA, AVALIACAO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-55 (AUTOR)
-
19/07/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 00:10
Decorrido prazo de PEDRO ABRANTES NETO em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:05
Decorrido prazo de ALUMITAL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES DE ABRANTES em 22/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2020 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2020 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2020 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/04/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/04/2018 18:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2018 09:05
Audiência conciliação realizada para 05/04/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/04/2018 00:20
Decorrido prazo de E.E. CON - ENGENHARIA, AVALIACAO E CONSULTORIA LTDA em 05/04/2018 14:00:00.
-
29/03/2018 00:22
Decorrido prazo de E.E. CON - ENGENHARIA, AVALIACAO E CONSULTORIA LTDA em 28/03/2018 14:00:00.
-
02/03/2018 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2018 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2018 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 12:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 12:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 11:53
Audiência conciliação redesignada para 05/04/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2018 18:38
Audiência conciliação redesignada para 28/03/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2018 18:33
Audiência conciliação designada para 28/03/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2018 18:29
Recebidos os autos.
-
06/02/2018 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/11/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
26/05/2017 11:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2017 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2017 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 15:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/06/2016 17:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 22:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2016 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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