TJPB - 0800366-08.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE REMÍGIO Nº DO PROCESSO: 0800366-08.2023.8.15.0551 POLO ATIVO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.(60.***.***/0001-23); JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS(*09.***.*96-51); POLO PASSIVO: JOSE LUIS ROBERTO BEZERRA BENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Normas Judiciais, em especial Art. 346, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença no prazo de 05 dias.
Advirto que a ausência de requerimento implicará no arquivamento dos autos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
De ordem, PATRICIA DIAS ROCHA - 
                                            
03/09/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 08:47
Recebidos os autos
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03/09/2025 08:47
Juntada de Certidão de prevenção
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28/08/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:44
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800366-08.2023.8.15.0551 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JOSE LUIS ROBERTO BEZERRA BENTO SENTENÇA Vistos, etc.
ITAU UNIBANCO HOLDING S/A, devidamente qualificado, através do seu representante legal, ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão em face de JOSÉ LUIS ROBERTO BEZERRA BENTO, qualificado nos autos, pelos motivos expostos na peça inaugural.
Alega a inicial, em resumo, que a requerida financiou a aquisição do veículo marca: FIAT Modelo: ARGO DRIVE 1.0 Ano: 2021/2022 Cor: PRETA Placa: QFN2C72 RENAVAM: *12.***.*32-14 CHASSI: 9BD358A4NNYL82001.
Pleiteou, então, com fundamento no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato e, ao término da ação, após os trâmites processuais pertinentes, a ratificação da liminar com a procedência do pedido, condenando-se o réu nos encargos sucumbências.
Juntou procuração e documentos.
Pagas as custas processuais e a taxa judiciária.
Foi deferida a medida liminar.
Citado a parte promovida e apreendido a motocicleta descrita na petição inicial.
A parte demandada não ofereceu contestação.
Intimada para requerer o que entender por direito, a parte autora se manteve inerte.
Autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
Inicialmente, reconheço a revelia do promovido ante a ausência de contestação.
O processo comporta o julgamento antecipado, posto que verificada a revelia (art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil).
Trata-se de demanda em que instituição de crédito busca reaver veículo objeto de contrato de financiamento com encargo fiduciário.
Existem provas suficientes do alegado na peça inicial e, ademais, o promovido não a contestou, fazendo-se presente à revelia e os efeitos dela decorrentes, com fulcro no art. 344 do CPC.
Pelo exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65, c/c o art. 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial, para, confirmando a liminar concedida, deferir ao Banco ITAU UNIBANCO HOLDING S/A, proprietário fiduciário, posse plena, para todos efeitos legais, da motocicleta descrita na petição inicial e já nesta sentença.
Condeno a parte vencida ao pagamento de custas e despesas judiciais, como previsto pela lei processual, cujos valores foram adiantados pela parte promovente.
Condeno também ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, com execução suspensa pelo deferimento da AJG.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito - 
                                            
13/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 16:08
Decretada a revelia
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13/07/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE LUIS ROBERTO BEZERRA BENTO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 07:25
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 20:15
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n. 0800366-08.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Ao promovente para que indique endereço válido ou requeira a conversão da ação, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito - 
                                            
17/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/02/2024 23:59.
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10/01/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:52
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800366-08.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da certidão retro, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito - 
                                            
15/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/11/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/11/2023 09:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/07/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/07/2023 10:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:14
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 11:38
Conclusos para decisão
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31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/04/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
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23/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
20/04/2023 10:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            20/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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