TJPB - 0804486-74.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:01
Juntada de cálculos
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22/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:01
Juntada de Alvará
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21/02/2024 15:01
Juntada de Alvará
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21/02/2024 09:53
Juntada de cálculos
-
21/02/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2024 09:43
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:17
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804486-74.2022.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES MARINHEIRO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS DORES MARINHEIRO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Antes do trânsito em julgado da sentença, a parte promovida apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804486-74.2022.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA DAS DORES MARINHEIRO DE OLIVEIRA.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do valor depositado, nos termos do art. 526 do CPC.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 10:30
Conclusos para decisão
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18/12/2023 08:01
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/06/2023 23:59.
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03/07/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
15/04/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:22
Nomeado perito
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16/02/2023 20:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 04:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 10:04
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2022 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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