TJPB - 0809850-67.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de WOLBERG GUIMARAES LIMA FILHO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO JUAN MARCELO CHIAPPE CRESPO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de CELESTINO VARELA POSE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de CLÁUDIO JUAN ANDRES MORALES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de PABLO ALBERTO JUAN CUCCURULLO BATTIONI em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
O exequente pleiteia a dispensa da intimação pessoal do executado, argumentando que este deveria ter constituído novo advogado após a renúncia do patrono.
Contudo, a intimação pessoal é uma formalidade necessária, garantida pelo direito do executado de ser devidamente notificado.
Portanto, a responsabilidade pelas custas da diligência para a intimação pessoal do executado deve ser suportada pelo exequente, que deve assegurar que o processo transcorra em conformidade com as regras legais.
Indefiro o pedido do exequente e determino a intimação do mesmo para que providencie o pagamento das custas da diligência da intimação pessoal do executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
26/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 10:12
Determinada diligência
-
24/09/2024 10:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT - CNPJ: 15.***.***/0001-84 (EXECUTADO)
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16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de WOLBERG GUIMARAES LIMA FILHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO JUAN MARCELO CHIAPPE CRESPO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CELESTINO VARELA POSE em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CLÁUDIO JUAN ANDRES MORALES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de PABLO ALBERTO JUAN CUCCURULLO BATTIONI em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de HILRAKSON DA SILVA BRAZ - ME em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0809850-67.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: WOLBERG GUIMARAES LIMA FILHO, FERNANDO JUAN MARCELO CHIAPPE CRESPO, CELESTINO VARELA POSE, CLÁUDIO JUAN ANDRES MORALES, PABLO ALBERTO JUAN CUCCURULLO BATTIONI, HILRAKSON DA SILVA BRAZ - ME EXECUTADO: CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, procedendo com o recolhimento das custas de diligência.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se o exequente, desta feita pessoalmente, para em 05 (cinco) dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:05
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0809850-67.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: WOLBERG GUIMARAES LIMA FILHO, FERNANDO JUAN MARCELO CHIAPPE CRESPO, CELESTINO VARELA POSE, CLÁUDIO JUAN ANDRES MORALES, PABLO ALBERTO JUAN CUCCURULLO BATTIONI, HILRAKSON DA SILVA BRAZ - ME EXECUTADO: CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, procedendo com o recolhimento das custas de diligência.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se o exequente, desta feita pessoalmente, para em 05 (cinco) dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 19:45
Determinada diligência
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05/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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23/02/2023 15:19
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 16/02/2023 23:59.
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25/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:46
Juntada de Petição de resposta
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28/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:45
Determinada diligência
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12/04/2022 14:31
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 08:48
Processo Desarquivado
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25/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 07:30
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 01:07
Determinado o arquivamento
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06/12/2021 08:27
Conclusos para despacho
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02/12/2021 03:30
Decorrido prazo de TATHIANA MICHELLE MEIRA DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 06:31
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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27/10/2021 10:11
Juntada de Petição de resposta
-
27/10/2021 09:52
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/09/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:15
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2021 11:14
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
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06/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 08:46
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:04
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:01
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 08:55
Juntada de Certidão
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08/04/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 06:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 06:07
Juntada de Certidão
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05/04/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2021 12:52
Juntada de Certidão
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27/01/2021 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2021 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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