TJPB - 0822253-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822253-97.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: JOSE ALDO AVELINO DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de substituição do polo ativo ID 109958787.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para julgamento.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041315415380300000054020847 INICIAL Documento de Comprovação 22041315415434700000054020849 Procuração - Interno - 2021 Procuração 22041315415464300000054020850 CTR 470754222 Documento de Comprovação 22041315415522900000054020851 CTR 470754230 Documento de Comprovação 22041315415566100000054020852 CTR 470754443 Documento de Comprovação 22041315415605100000054020853 Saldo Devedor Documento de Comprovação 22041315415651500000054020856 RELATORIO Documento de Comprovação 22041315415669500000054020857 TED 470754222 Documento de Comprovação 22041315415691700000054020858 TED 470754230 Documento de Comprovação 22041315415710400000054020859 TED 470754443 Documento de Comprovação 22041315415733500000054020860 Doc. 1 - Bcsul Outros Documentos 22041315415760600000054020862 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - 05-2021 Outros Documentos 22041315415805800000054020863 Doc. 3 - Decisão STJ Outros Documentos 22041315415839100000054020864 Doc. 4 - Parecer MP Outros Documentos 22041315415871600000054020867 Decisões PB Outros Documentos 22041315415907600000054020869 Despacho Despacho 22050316403487200000054690529 Expediente Expediente 22050316403703500000054774752 Despacho Despacho 22050422503836500000054811723 Petição Petição 22051010233619500000055053395 Informar gratuidade 0822253-97.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 22051010233764000000055053401 Mandado Mandado 22071012293504200000057441289 Diligência Diligência 22073121443856200000058217902 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082915234734800000059385191 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082915234734800000059385191 Petição Petição 22091911130562300000060184753 Despacho Despacho 22111720371500100000062560509 Mandado Mandado 22111813271401300000062596579 Diligência Diligência 22112209070655500000062702093 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22122822301031400000063892333 img20221228_22280437 Devolução de Mandado 22122822301059700000063892334 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 23020909452842300000065035076 Embargos Monitórios - JOSE ALDO Outros Documentos 23020909452945700000065035082 1 - PROCURAÇÃO E DEC. - JOSE ALDO A.
Outros Documentos 23020909453050200000065035083 2 - IDENT.
MILITAR - JOSÉ ALDO Outros Documentos 23020909453119300000065035084 3 - FICHA FINANC. - JOSE ALDO_compressed Outros Documentos 23020909453142700000065035091 4 - FICHA FINANC. 1 - JOSE ALDO Outros Documentos 23020909453292400000065035085 5 - FATURA E COMPROV.
DE RES. - JOSE ALDO A.
Outros Documentos 23020909453446600000065035086 6 - Calculo Outros Documentos 23020909453485800000065035087 Certidão/cls Informação 23061522394385900000070505811 Despacho Despacho 23081722185221200000073243600 Despacho Despacho 23081722185221200000073243600 Petição Petição 23091215152062000000074418385 Manifestação- Provas- JOSE ALDO Documento de Comprovação 23091215152112600000074418386 Petição Petição 23091309582620400000074455092 Relatorio Outros Documentos 23091309582692800000074455096 Petição Petição 23092712092175800000075131048 Informação Informação 23092916171985200000075273742 Decisão Decisão 23121900172193700000078817401 Decisão Decisão 23121900172193700000078817401 Certidão Certidão 24031409461594800000081952789 Decisão Decisão 23121900172193700000078817401 Petição Petição 24032717000518900000082634239 Informação Informação 24071817442296100000088187673 Decisão Decisão 24111212555799500000097322096 Decisão Decisão 24111212555799500000097322096 Petição Petição 24121023414530300000098821432 4._Contrato_Social_2C_GESTAO_DE_ATIVOS_LTDA[1] Outros Documentos 24121023414593600000098821433 Termo de Cessao Integral Outros Documentos 24121023414678900000098821434 Petição Petição 25012822101993100000100342101 Inteiro Teor do Acórdão Documento de Comprovação 25012822102052700000100342102 Petição Petição 25020510430965300000100710241 Petição Petição 25032621451187600000103234256 1.
Contrato Social - B6 Documento de Identificação 25032621451250200000103234257 2.
Procuracao - B6 Assets - Carteira Consignado Procuração 25032621451328200000103234258 3.
Copia de Outros Processos Outros Documentos 25032621451390800000103234259 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25041517272998400000104304781 pet08222539720228152001jose Outros Documentos 25041517273001000000104304783 subs08222539720228152001jose Outros Documentos 25041517273062100000104304786 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23121900172193700000078817401, Petição Inicial: 22041315415380300000054020847, Documento de Comprovação: 22041315415566100000054020852, Documento de Comprovação: 22041315415434700000054020849, Procuração: 22041315415464300000054020850, Documento de Comprovação: 22041315415605100000054020853, Documento de Comprovação: 22041315415651500000054020856, Documento de Comprovação: 22041315415733500000054020860, Documento de Comprovação: 22041315415669500000054020857, Documento de Comprovação: 22041315415691700000054020858] -
01/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:33
Determinada diligência
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:49
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822253-97.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: JOSE ALDO AVELINO DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A contra o JOSE ALDO AVELINO, ambos devidamente qualificados na exordial.
Por meio dos embargos a monitoria a parte promovida requer o chamamento ao processo do Estado da Paraíba, por ser o responsável pela implantação e descontos relacionados aos proventos do promovido, bem como o repasse ao Banco autor.
Sendo assim, intime a parte autora para se manifestar sobre o chamamento ao processo no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24071817442296100000088187673, Petição: 24032717000518900000082634239, Decisão: 23121900172193700000078817401, Certidão: 24031409461594800000081952789, Decisão: 23121900172193700000078817401, Decisão: 23121900172193700000078817401, Informação: 23092916171985200000075273742, Petição: 23092712092175800000075131048, Outros Documentos: 23091309582692800000074455096, Petição: 23091309582620400000074455092] -
12/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:55
Determinada diligência
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18/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:44
Juntada de informação
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27/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALDO AVELINO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822253-97.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: JOSE ALDO AVELINO DECISÃO Certifique a regularidade da citação, bem como a apresentação dos embargos monitórios ID 68888469).
Intime as partes da certidão, para se manifestarem no prazo de cinco dias, independente de nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092916171985200000075273742, Petição: 23092712092175800000075131048, Outros Documentos: 23091309582692800000074455096, Petição: 23091309582620400000074455092, Documento de Comprovação: 23091215152112600000074418386, Petição: 23091215152062000000074418385, Despacho: 23081722185221200000073243600, Despacho: 23081722185221200000073243600, Informação: 23061522394385900000070505811, Outros Documentos: 23020909453142700000065035091] -
14/03/2024 09:46
Juntada de Informações
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ALDO AVELINO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822253-97.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: JOSE ALDO AVELINO DECISÃO Certifique a regularidade da citação, bem como a apresentação dos embargos monitórios ID 68888469).
Intime as partes da certidão, para se manifestarem no prazo de cinco dias, independente de nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092916171985200000075273742, Petição: 23092712092175800000075131048, Outros Documentos: 23091309582692800000074455096, Petição: 23091309582620400000074455092, Documento de Comprovação: 23091215152112600000074418386, Petição: 23091215152062000000074418385, Despacho: 23081722185221200000073243600, Despacho: 23081722185221200000073243600, Informação: 23061522394385900000070505811, Outros Documentos: 23020909453142700000065035091] -
19/12/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:17
Determinada diligência
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29/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:17
Juntada de informação
-
27/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:35
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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21/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:18
Determinada diligência
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15/06/2023 22:40
Conclusos para despacho
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15/06/2023 22:39
Juntada de informação
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09/02/2023 09:45
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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28/12/2022 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 22:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/11/2022 09:07
Mandado devolvido para redistribuição
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22/11/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 20:34
Conclusos para decisão
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19/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2022 21:44
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 00:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul.
-
03/05/2022 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2022 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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