TJPB - 0866566-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 01:41
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES.
MÁRIO MOACYR PORTO CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA Av.
João Machado, S/N – Centro – CEP: 58013-520 – João Pessoa – PB / Tel e WhatsApp: (83) 99144-7149(COORDENAÇÃO) - 99143-9308(chefe) - 99142-9396(chefe) e 99144-0351(chefe) - E-mail da vara: [email protected] Unidade Judiciária: 1ª Vara de Família da Capital C E R T I D Ã O CERTIFICO que a sentença dos presentes autos Transitou em Julgado.
O referido é verdade, dou fé.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
ARTUR DE ALENCAR BORGES Servidor -
30/08/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 08:45
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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26/08/2024 21:58
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 09:01
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 01:06
Publicado Edital em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0866566-12.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA em face de GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA.
João Pessoa, 14 de junho de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
ARTUR DE ALENCAR BORGES.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
14/06/2024 10:57
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 01:08
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
03/06/2024 01:05
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
31/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0866566-12.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA em face de GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA.
João Pessoa, 29 de maio de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
ARTUR DE ALENCAR BORGES.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
29/05/2024 13:14
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2024 08:28
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 08:27
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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29/05/2024 07:58
Expedição de Edital.
-
29/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:56
Decorrido prazo de GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 12:41
Juntada de Petição de parecer
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10/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:19
Desentranhado o documento
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10/04/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 19:04
Juntada de laudo pericial
-
01/04/2024 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 09:03
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:50
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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18/03/2024 11:50
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*80-04 (REQUERIDO) e MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*08-00 (REQUERENTE).
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18/03/2024 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
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27/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1° Vara de Família da Capital [Dispensa, Nomeação] 0866566-12.2023.8.15.2001 REQUERENTE: MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Além disso, determino que intime-se a promovente, por seus advogados, para emendar a inicial no sentido de informar se o interditando tem filhos/filhas e, em caso positivo, acostar os termos de anuência quanto à curatela ora pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
30/11/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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