TJPB - 0805590-72.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:37
Juntada de Alvará
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26/02/2024 16:36
Juntada de Alvará
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0805590-72.2019.8.15.2003 EXEQUENTES: ETELVINA FERREIRA EMILIANO, JOSÉ ADAILSON DA SILVA FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
A parte exequente deu início ao cumprimento de sentença, apresentado cálculos – ver ID: 73063269 - Pág. 2 .
Intimado, o promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará e a continuação da execução, asseverando que o banco executado efetuou o pagamento a menor.
Para tanto, utiliza-se do resumo de cálculo de ID: 77147502 - Pág. 1, elaborado pelo cartório para fins de pagamento das custas finais.
Custas inadimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Como se observa, a exequente deu início ao cumprimento da sentença, afirmando que o valor devido pelo executado era de R$ 8.891,04, referente a toda a condenação.
A parte executada comprovou o pagamento, dentro do prazo legal, de acordo com os cálculos da exequente.
Ressalto que o cálculo de ID: 77147502 - Pág. 1 foi feito pela escrivania para fins de emissão e pagamento das custas finais pela parte promovida, ou seja, não se refere aos cálculos da condenação, como faz crer a parte exequente.
Assim, tendo o executado comprovado o pagamento da condenação, no prazo legal e de acordo com os cálculos elaboras pela exequente não há que se falar em continuidade da execução, ante a inexistência de saldo remanescente.
De igual forma, inadmissão a aplicação de multa e honorários previstos no artigo 523 § 1º do C.P.C., pois o pagamento, repito, foi efetivado dentro do prazo legal.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 924, II, do C.P.C., visto que o depósito foi integralmente efetuado, exceto em relação às custas.
INTIME a parte exequente para informar, em 05 (cinco) dias, os dados bancários de titularidade dos beneficiários para a expedição dos alvarás: R$ 7.409,20 pertence à autora e R$ 1.481,84 ao advogado – ver cálculos de ID: 73063269 - Pág. 2.
Quanto às custas finais: Considerando a certidão de ID: 83774770 - Pág. 1, INTIME o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente ou bloqueio junto ao sisbajud.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Cabe ao banco diligenciar no site no TJ/PB e emitir a guia de custas finais, pois os cálculos já foram devidamente inseridos no sistema.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/12/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 14:52
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2023 23:59.
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05/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:46
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/04/2023 12:34
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:19
Recebidos os autos
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10/04/2023 09:18
Juntada de Certidão de prevenção
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14/05/2021 05:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2021 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 23:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 09/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 12:15
Decorrido prazo de ETELVINA FERREIRA EMILIANO em 09/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 16:46
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 16:52
Julgado procedente o pedido
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22/02/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:17
Conclusos para despacho
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09/02/2021 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2020 16:26
Audiência Instrução realizada para 09/12/2020 15:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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08/12/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2020 01:24
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 01:24
Decorrido prazo de ETELVINA FERREIRA EMILIANO em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 17:17
Audiência Instrução designada para 09/12/2020 15:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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18/10/2020 00:08
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 16:44
Outras Decisões
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09/04/2020 00:59
Conclusos para despacho
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07/04/2020 20:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/03/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/03/2020 13:29
Audiência conciliação realizada para 03/03/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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05/02/2020 14:39
Juntada de Certidão
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10/12/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 15:07
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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10/12/2019 14:14
Recebidos os autos.
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10/12/2019 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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29/11/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ETELVINA FERREIRA EMILIANO em 01/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 12:37
Conclusos para despacho
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26/09/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 17:02
Outras Decisões
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21/08/2019 14:20
Conclusos para despacho
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07/08/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2019 00:04
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 00:04
Decorrido prazo de ERICK SOARES FERNADES GALVAO em 02/08/2019 23:59:59.
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02/07/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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