TJPB - 0801581-69.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801581-69.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): AUTOR: MARIA PRAXEDES DE LIMA Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA PRAXEDES DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:43
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801581-69.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: MARIA PRAXEDES DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo promovido.
ITAPORANGA/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
19/06/2025 05:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:56
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801581-69.2023.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: MARIA PRAXEDES DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento de sentença.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:11
Processo Desarquivado
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19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 16:44
Determinado o arquivamento
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19/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA PRAXEDES DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:31
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:31
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA PRAXEDES DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
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10/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de MARIA PRAXEDES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:52
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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02/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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30/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59.
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08/06/2023 07:58
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2023 12:44
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PRAXEDES DE LIMA - CPF: *28.***.*39-00 (AUTOR).
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10/05/2023 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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