TJPB - 0864443-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:54
Publicado Outros Documentos em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo n.º: 0864443-75.2022.8.15.2001 Promovente/Exeqüente: EXEQUENTE: ANTONIO VICTOR ALVES FERREIRA Promovido/Executado: EXECUTADO: VINICIUS VERAS DE MEDEIROS CABRAL CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico em razão do meu cargo que, compulsando os autos de nº 0864443-75.2022.8.15.2001, verifiquei tratar-se de AÇÃO [Inadimplemento], promovida por EXEQUENTE: ANTONIO VICTOR ALVES FERREIRA - CPF: *26.***.*56-52 em face do EXECUTADO: VINICIUS VERAS DE MEDEIROS CABRAL - CPF: *92.***.*32-05, com distribuição em 22 de dezembro de 2022.
A sentença transitou em julgado em 05/02/2024 e resultou um crédito no valor de R$ 36.366,78 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos) em desfavor do(a,s) do promovido em epígrafe.
Por força da Sentença, expeço a presente certidão para crédito do autor/exequente, conforme dispõe o Enunciado 76 substituto do Enunciado 55 que dispõe: "No processo de execução e esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para garantia do débito, expede-se a pedido do exequente, certidão de dívida, para fins e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA- Sob pena de responsabilidade e Artigo 4º do Artigo 33 da Lei 9.099-95”.
O referido é verdade.
Dou fé.
João Pessoa, 21 de agosto de 2025 Serventuário da Justiça ( assinatura eletrônica) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122207405844300000063814979 02.
CNH Antônio Documento de Identificação 22122207410063000000063814980 03.
Comprovante de Residência de Antônio Documento de Comprovação 22122207410131600000063814982 04.
Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22122207410189500000063814983 05.
Procuração Procuração 22122207410267200000063814984 06.
Conversas Documento de Comprovação 22122207410334900000063814985 07.
Depósitos Documento de Comprovação 22122207410408000000063814986 Decisão Decisão 23010913401358000000063935270 Decisão Decisão 23010913401358000000063935270 MARCAÇÃO NO ZOOM Outros Documentos 23010917443788400000064011170 Certidão conexão Certidão 23010918022332500000064011691 Despacho Despacho 23012312233244200000064355761 Petição Petição 23012313260136800000064379316 Despacho Despacho 23012312233244200000064355761 Carta Carta 23012317261565800000064390608 Petição Petição 23012414254302600000064430492 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23020711284937100000064939367 43-75- VINICIUS VERAS DE MEDEIROS CABRAL Aviso de Recebimento 23020711285087700000064939369 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030208463965100000065806038 Despacho Despacho 23030313404505300000065865731 MARCADA NO ZOOM Outros Documentos 23031016124185400000066220683 Expediente Expediente 23031016181202300000066220697 Mandado Mandado 23031016181294300000066220698 Petição Petição 23031215481561100000066247576 Diligência Diligência 23033111170036200000067180432 Termo de Audiência Termo de Audiência 23042608272542400000068208852 Petição Petição 23042621194290000000068261242 Despacho Despacho 23042717260155800000068307886 Despacho Despacho 23050920245120000000068813720 ZOOM Outros Documentos 23051122132774800000068966689 Expediente Expediente 23051122155313100000068966692 Mandado Mandado 23051122155357900000068966693 Petição Petição 23051508210985600000069038538 Diligência Diligência 23061907020356500000070573793 Termo de Audiência Termo de Audiência 23061909054154700000070580824 Petição Petição 23062621535993600000070872452 Despacho Despacho 23062711153470300000070877500 Petição Petição 23070219260273600000071125751 Despacho Despacho 23070310343952600000071130479 ZOOM Outros Documentos 23091716312405300000074630582 Expediente Expediente 23091716352835900000074630583 Carta Carta 23091716352886200000074630584 Petição Petição 23091908230903400000074710956 Termo de Audiência Termo de Audiência 23101909110180200000076105632 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23102309525319500000076251071 43-75- VINICIUS VERAS Aviso de Recebimento 23102309525381800000076251725 Projeto de sentença Projeto de sentença 23111518132236400000077341149 Sentença Sentença 23111612230538100000077351229 DJEN Outros Documentos 24010417130205500000079049224 Sentença Sentença 23111612230538100000077351229 Petição Petição 24020506152829200000080099949 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24020521075132500000080155839 Sentença Sentença 23111612230538100000077351229 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24020606571974000000080161410 Despacho Despacho 24020613050387700000080194648 Despacho Despacho 24020613050387700000080194648 Carta Carta 24020614292933600000080201491 Petição Petição 24021908381888200000080634397 Contrato Assinado Documento de Comprovação 24021908381924700000080634400 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030514131345800000081463966 43-75- VINICIUS VERAS, INT.
NEGATIVA, MUDOU-SE Aviso de Recebimento 24030514131397400000081463969 Despacho Despacho 24030612102352600000081513265 Despacho Despacho 24041610352413200000083501125 Intimação Intimação 24042321332103600000083945846 Despacho Despacho 24041610352413200000083501125 Petição Petição 24050222455469000000084406163 Despacho Despacho 24051611014435600000085093266 Despacho Despacho 24051611014435600000085093266 Carta Precatória Carta Precatória 24052409380755400000085504944 comp. de distribuição da CP Outros Documentos 24052614584345100000085591104 Petição Petição 24052715290954700000085648015 Despacho Despacho 24070116584566700000087262361 Despacho Despacho 24070116584566700000087262361 Decisão Decisão 24091016565205100000094076391 Intimação Intimação 24092616345278000000094997276 Intimação Intimação 24092616345278000000094997276 juntada Outros Documentos 24092616374887100000094997277 mandado de penhora CP 0834718-53.2024 Devolução de Mandado 24092616374912000000094997279 diligência da CP 0834718-53.2024 Diligência 24092616374976900000094997280 Despacho Despacho 24093017500462200000095110688 Despacho Despacho 24093017500462200000095110688 Despacho Despacho 24110809572971800000097211388 Carta Precatória Carta Precatória 24110818574560200000097252242 Carta Precatória Carta Precatória 24110818575971100000097252243 PROTOCOLO DA CP Outros Documentos 24111214110341300000097397469 PROTOCOLO DA CP, CAMPO GRANDE Outros Documentos 24111214285075800000097399641 Carta Precatória-Devolução Carta Precatória 24121807412573100000099188988 Carta Precatória - 0801502-81.2024.8.20.5137 (proc. orig. 0864443-75.2022.8.15.2001) Carta Precatória 24121807412596100000099188989 Carta Precatória-Devolução Carta Precatória 25022809010871400000102001952 cp 0876979-33.2024.8.20.5001-JOÃO PESSOA - PB-43-75 Carta Precatória 25022809010886300000102001955 Despacho Despacho 25022822043533500000102025495 Intimação Intimação 25030711053028200000102206385 Despacho Despacho 25022822043533500000102025495 Petição Petição 25031821573811800000102792137 Sentença Sentença 25052914070383200000106402628 Sentença Sentença 25052914070383200000106402628 Petição Petição 25062614093323100000108036999 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25082110355995700000113872827 -
21/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:36
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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26/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 05:06
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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29/05/2025 14:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2025 21:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 22:04
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:01
Juntada de Carta precatória
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18/12/2024 07:41
Juntada de Carta precatória
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12/11/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:58
Juntada de Carta precatória
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08/11/2024 18:57
Juntada de Carta precatória
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08/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 19:58
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:50
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Assim, atentando-se para a excepcionalidade da medida e para a ausência de comprovação dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido formulado quanto à desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir bens da pessoa jurídica indicada para quitação de débito do sócio.
Intime-se o exequente. -
26/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:56
Indeferido o pedido de ANTONIO VICTOR ALVES FERREIRA - CPF: *26.***.*56-52 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 20:20
Conclusos para despacho
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06/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864443-75.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue abaixo consulta junto ao SNIPER: Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 18:47
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 09:38
Juntada de Carta precatória
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23/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
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02/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864443-75.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sisbajud infrutífero, conforme tela abaixo: Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguir a execução, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 10:35
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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17/02/2024 01:50
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864443-75.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/02/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 13:05
Determinada diligência
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06/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
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06/02/2024 06:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2024 21:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 21:07
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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06/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864443-75.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/01/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 12:23
Julgado procedente o pedido
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15/11/2023 18:13
Conclusos para despacho
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15/11/2023 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/10/2023 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2023 16:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/06/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 07:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 22:13
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 22:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/03/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 16:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/04/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/03/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/02/2023 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/03/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/01/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2022 07:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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