TJPB - 0800548-29.2022.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:09
Juntada de Certidão de prevenção
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25/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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12/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
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08/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/03/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 07:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800548-29.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
No caso dos autos, o real motivo do aparecimento dos defeitos apontados na inicial e no decorrer do processo somente poderão ser atestada por profissional habilitado, ou seja, a prova pericial requerida permitirá maior clareza e segurança no julgamento do pedido aqui deduzido.
Compreendo assim, que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Engenharia Civil.
Defiro, portanto, o pedido de produção de prova pericial. À escrivania para nomear Engenheiro Civil habilitado, o qual exercerá o encargo independentemente de termo de compromisso; Notifique-se o Perito para, em 15 (quinze) dias, apresentar a estimativa de seus honorários de acordo com a complexidade da causa e de seu objeto ou se escusar do encargo alegando motivo legítimo, dentro de 15 (quinze) dias (arts. 157, caput e § 1º, e 467); Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos; (iv) se manifestarem sobre o valor dos honorários periciais proposto pelo perito; Havendo controvérsia acerca do valor dos honorários periciais, tragam-me os autos conclusos.
Inexistindo controvérsia, intime-se a parte ré para adiantar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º).
Em seguida, expeça-se alvará em benefício do perito, no valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, intimando-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe os quesitos formulados por este Juízo, bem como os apresentados pelas partes (se existentes).
Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes, a respeito da data de realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que a perícia poderá ser acompanhada por assistentes técnicos (NCPC, arts. 466, § 2º, e 474).
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento.
Se houver pedido de esclarecimentos, tragam-me os autos conclusos.
Se não houver pedido de esclarecimentos: Expeça-se alvará em favor do perito, autorizando-o a levantar o valor remanescente dos honorários periciais.
Cumpra-se.
Diligências Necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
09/01/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 23:34
Nomeado perito
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11/12/2023 18:02
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 00:16
Juntada de provimento correcional
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06/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 05:54
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 25/01/2023 23:59.
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13/12/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:05
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
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22/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
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01/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:59
Conclusos para despacho
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28/01/2022 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2022 13:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/01/2022 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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