TJPB - 0800548-29.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:09
Baixa Definitiva
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03/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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01/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 21:45
Conhecido o recurso de VANESSA FERREIRA SOUSA - CPF: *87.***.*82-27 (APELANTE) e não-provido
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26/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800548-29.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
No caso dos autos, o real motivo do aparecimento dos defeitos apontados na inicial e no decorrer do processo somente poderão ser atestada por profissional habilitado, ou seja, a prova pericial requerida permitirá maior clareza e segurança no julgamento do pedido aqui deduzido.
Compreendo assim, que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Engenharia Civil.
Defiro, portanto, o pedido de produção de prova pericial. À escrivania para nomear Engenheiro Civil habilitado, o qual exercerá o encargo independentemente de termo de compromisso; Notifique-se o Perito para, em 15 (quinze) dias, apresentar a estimativa de seus honorários de acordo com a complexidade da causa e de seu objeto ou se escusar do encargo alegando motivo legítimo, dentro de 15 (quinze) dias (arts. 157, caput e § 1º, e 467); Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos; (iv) se manifestarem sobre o valor dos honorários periciais proposto pelo perito; Havendo controvérsia acerca do valor dos honorários periciais, tragam-me os autos conclusos.
Inexistindo controvérsia, intime-se a parte ré para adiantar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º).
Em seguida, expeça-se alvará em benefício do perito, no valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, intimando-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe os quesitos formulados por este Juízo, bem como os apresentados pelas partes (se existentes).
Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes, a respeito da data de realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que a perícia poderá ser acompanhada por assistentes técnicos (NCPC, arts. 466, § 2º, e 474).
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento.
Se houver pedido de esclarecimentos, tragam-me os autos conclusos.
Se não houver pedido de esclarecimentos: Expeça-se alvará em favor do perito, autorizando-o a levantar o valor remanescente dos honorários periciais.
Cumpra-se.
Diligências Necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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