TJPB - 0849816-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:41
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:11
Homologada a Transação
-
15/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 06:43
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 16:55
Outras Decisões
-
07/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 09:02
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849816-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA - PB23247, DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585 EXECUTADO: JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel que se requer a penhora, sob pena de extinção do processo, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:29
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:26
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 16:26
Outras Decisões
-
28/08/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849816-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585 EXECUTADO: JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS DECISÃO Em que pese o teor da certidão cartorária de ID 98380565 constar o nome da cônjuge do executado, o negócio jurídico foi celebrado entre a parte autora e promovida, conforme contrato de compra e venda de ID 78801253, bem como a confissão de dívida (ID 78801255) e notas promissórias (ID 78801256), não havendo respaldo jurídico para inserir a Sra.
MARIA DE LOURDES NÓBREGA MACENA DE FARIAS, no polo passivo da presente demanda.
Portanto, indefiro o pedido de ID 98380562.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 19:19
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:43
Juntada de Petição de resposta
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849816-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585 EXECUTADO: JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
Ainda, em consulta ao Sistema INFOJUD, obteve-se as informações em anexo.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:39
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0849816-32.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME RÉU: EXECUTADO: JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", indicar seus dados bancários para confecção do alvará referente ao bloqueio parcial realizado nos autos, no prazo de dois dias, bem como para impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, no prazo de cinco dias.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:06
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849816-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585 EXECUTADO: JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 19:46
Decorrido prazo de JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/05/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:45
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849816-32.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585 REU: JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2024 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 22:23
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 05:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849816-32.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585 REU: JOSENILDO CONSTANTINO DE FARIAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/11/2023 22:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 19:18
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2023 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/11/2023 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/11/2023 15:31
Juntada de Petição de carta de preposição
-
27/10/2023 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2023 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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