TJPB - 0822306-54.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:38
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 06:38
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 06:37
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822306-54.2017.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Financiamento de Produto, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Substituição do Produto] AUTOR: EXEQUENTE: LEANDRO MARINHO DE BENEVOLO RÉU: EXECUTADO: AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC. -Tendo havido a satisfação da obrigação, o procedimento de cumprimento de sentença deve ser extinto por sentença, por força do que dispõe o art. 924, II, do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença proposto por LEANDRO MARINHO BENEVOLO, já qualificado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais outrora ajuizada em face da AUTOVIA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, também qualificados.
No Id nº 109637487, expediu-se ato ordinatório intimando a parte executada para promover o pagamento do crédito exequendo.
A executada atravessou petição (Id nº 110848422) informando o adimplemento da obrigação.
Regulamente intimada para se manifestar sobre o depósito, a parte exequente requereu a expedição do(s) alvará(s) relativo(s) ao quantum debeatur. É o breve relatório.
Decido.
Segundo dispõe o art. 771 do CPC, as disposições inerentes ao processo de execução aplicam-se, no que couber, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença.
In casu, verifica-se que a parte executada cumpriu a obrigação estipulada na sentença, uma vez que realizou o pagamento integral da quantia pleiteada pela parte exequente, conforme comprovante de depósito judicial juntado aos autos no Id nº 110848423.
Para além disso, instada a se manifestar, a exequente se limitou a requerer a liberação do referido valor (Id nº 112054491).
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinto o procedimento de cumprimento de sentença, por haver a devedora satisfeito a obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Expeçam-se o(s) respectivo(s) alvará(s) de levantamento para recebimento da quantia constante na guia de depósito de Id nº 110848424; o primeiro, em favor da exequente, no valor de R$ 10.142,68 (dez mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos); o segundo, no valor de R$ 2.028,54 (dois mil, vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em favor do Dr.
Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, com as devidas correções e observando-se os dados bancários indicados na petição de Id n° 112054491.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJud acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença e certificado o pagamento das custas finais ou o cumprimento das providências cabíveis em caso de inadimplemento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
08/09/2025 09:09
Juntada de Alvará
-
08/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
01/09/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:23
Decorrido prazo de LEANDRO MARINHO DE BENEVOLO em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:33
Decorrido prazo de AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2025 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 06:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/07/2024 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 00:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
23/12/2023 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 14:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/07/2023 09:21
Decorrido prazo de LEANDRO MARINHO DE BENEVOLO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:21
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:21
Decorrido prazo de AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 00:27
Decorrido prazo de AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2022 13:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/06/2022 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
15/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:24
Decorrido prazo de AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:48
Decorrido prazo de LEANDRO MARINHO DE BENEVOLO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:48
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 13:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/06/2022 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
08/06/2022 13:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/06/2022 11:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
01/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 08:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 23:06
Juntada de devolução de mandado
-
25/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2022 11:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
18/04/2022 09:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/12/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 01:40
Decorrido prazo de JOAO AGRIMA DE MENEZES CHAVES em 21/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/04/2018 09:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2017 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 23:31
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2017 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2017 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2017 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2017 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2017 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2017 18:14
Audiência conciliação realizada para 15/08/2017 14:45 10ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2017 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2017 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 09:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 17:47
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
15/06/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2017 13:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 13:09
Audiência conciliação designada para 15/08/2017 14:45 10ª Vara Cível da Capital.
-
07/06/2017 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2017 17:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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