TJPB - 0870071-11.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858026-72.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: HILDETE LEAL GOMES DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 02 (dois) dias, sobre a certidão de ID 93845410.
Em caso de concordância, designe-se audiência de conciliação, em data mais breve possível, intimando-se as partes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 11:30
Baixa Definitiva
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11/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/07/2024 11:20
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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17/06/2024 20:33
Determinada diligência
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17/06/2024 20:33
Voto do relator proferido
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17/06/2024 20:33
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES TOMAZ - CPF: *67.***.*14-97 (RECORRENTE) e não-provido
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17/06/2024 11:42
Juntada de Certidão de julgamento
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17/06/2024 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:45
Determinada diligência
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18/04/2024 13:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2024 06:31
Conclusos para despacho
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18/04/2024 06:31
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870071-11.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DE LOURDES TOMAZ Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO BRUNO SANTIAGO CORREIA - AM14754 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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