TJPB - 0867219-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:43
Publicado Edital em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0867219-14.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo nº 0867219-14.2023.8.15.2001.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA - CNPJ: 40.***.***/0001-80, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo n.º 0867219-14.2023.8.15.2001, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 8 de agosto de 2025.
Eu, JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
08/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:35
Determinada diligência
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08/08/2025 08:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 17:59
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:42
Publicado Certidão Oficial de Justiça em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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08/04/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 00:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 09:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:02
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0867219-14.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA.
DECISÃO Infrutífera a citação da parte executada, peticionou a parte exequente requerendo a busca de seus possíveis endereços nos sistemas disponíveis.
Posto isso, defiro o requerimento de busca de possíveis endereços da parte executada.
Realizei pesquisa no Sistema PANDORA, porém, conforme se visualiza no resultado anexado, o único endereço encontrado foi o já diligenciado, pelo que devem ser realizadas buscas nos demais sistemas disponíveis. -Determinações: 1- Realize busca de possíveis endereços da parte executada nos sistemas disponíveis (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD); 2- Encontrados novos endereços, intime a parte exequente para indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 3- Indicado endereço e recolhidas as despesas, expeça mandado de citação; 4- Não encontrados novos endereços, intime a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não indicados endereços ou recolhidas as despesas com mandado pela parte exequente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:10
Deferido o pedido de
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28/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0867219-14.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Analisando os autos com a devida acuidade e o sistema Custas Judiciais Online, verifica-se que a parte exequente, em que pese tenha realizado o recolhimento das custas iniciais, não recolheu as despesas referentes à citação da parte executada.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas com mandado, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição; 2- Recolhidas as despesas com mandado, cite o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias.
O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do C.P.C).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C, Art. 916); 3- Não havendo pagamento da dívida executada e não apresentado embargos à execução, venham os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
10/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 07:32
Conclusos para despacho
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09/12/2023 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 22:01
Conclusos para despacho
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05/12/2023 22:01
Determinada a redistribuição dos autos
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05/12/2023 22:01
Declarada incompetência
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30/11/2023 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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