TJPB - 0842477-66.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/09/2025 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842477-66.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
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02/09/2025 15:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de NIVALDA FERREIRA DE SOUZA ALCAINA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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17/01/2024 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842477-66.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Remetam-se os autos à Contadoria para fins de processamento da liquidação da obrigação de pagar principal e acessória pelo Demandante/Recorrido, nos termos do § 2º do art. 524 do CPC.
Devolvido o processo da Contadoria, intimem-se as partes para pronunciamento em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
P.I.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 20:10
Conclusos para decisão
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21/11/2023 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de NIVALDA FERREIRA DE SOUZA ALCAINA em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:53
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:53
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2021 00:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2021 00:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/10/2021 02:57
Decorrido prazo de NIVALDA FERREIRA DE SOUZA ALCAINA em 18/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:17
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 08/10/2021 23:59:59.
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13/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 03:33
Decorrido prazo de NIVALDA FERREIRA DE SOUZA ALCAINA em 02/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 16:39
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 09:43
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/04/2021 01:32
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 01:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/04/2021 03:52
Decorrido prazo de NIVALDA FERREIRA DE SOUZA ALCAINA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 03:52
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 03:52
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 19:28
Conclusos para decisão
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04/03/2021 15:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 14:41
Juntada de Certidão
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28/01/2021 02:10
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 27/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 17:55
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2020 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2020 12:14
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2020 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2020 06:58
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2020 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/11/2020 16:19
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 16:16
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 16:16
Expedição de Mandado.
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30/10/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 01:36
Decorrido prazo de NIVALDA FERREIRA DE SOUZA ALCAINA em 15/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 10:35
Conclusos para despacho
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26/08/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 23:29
Conclusos para despacho
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10/07/2020 23:28
Juntada de Certidão
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08/07/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 02:09
Conclusos para despacho
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30/05/2020 04:47
Decorrido prazo de DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES em 18/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 04:45
Decorrido prazo de DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 10:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/03/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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08/10/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 10:44
Conclusos para despacho
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03/09/2019 10:43
Juntada de Certidão
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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21/08/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 14:53
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/10/2017 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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21/09/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2016 15:54
Conclusos para despacho
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29/08/2016 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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