TJPB - 0842164-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2025 10:30 3ª Vara Cível da Capital.
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05/09/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 20:13
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842164-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem conhecimento do cancelamento da audiência aprazada para o dia 01/07/2025, 9h, em virtude do Juiz Substituto ter consulta médica no mesmo horário.
Desta feita, remeto o feito a redesignação.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 20:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/07/2025 08:00 3ª Vara Cível da Capital.
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30/06/2025 16:23
Desentranhado o documento
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30/06/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/06/2025 16:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 02/07/2025 08:00 3ª Vara Cível da Capital.
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23/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 19:07
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/07/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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02/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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03/03/2025 12:02
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842164-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação das partes para ciência do cancelamento da presente audiência por conflito de horário com as audiências da vara do Juiz em substituição.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 26/02/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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03/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
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21/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/02/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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21/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/07/2024 11:10
Juntada de Informações prestadas
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04/07/2024 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/07/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:25
Juntada de Petição de cota
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20/06/2024 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:44
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/07/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
05/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:51
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 13:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 29/02/2024 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 06:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2024 06:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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23/01/2024 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 22:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 22:49
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842164-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e em consonância com as constantes dos autos designo a audiência de Instrução para o dia 29/02/2024, as 10hs:00min, na modalidade presencial, oportunidade em que serão tomados os depoimento das partes e testemunhas arroladas nos autos, cabendo ao advogado da parte, por força do Art. 455 do CPC/2015, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, devendo ainda, apresentar nos autos o nome das testemunhas arroladas até 10 (dez) dias antes da data aprazada para realização da aludida audiência.
João Pessoa-PB, em 25 de novembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/11/2023 15:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
25/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 10/08/2023 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
10/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 16:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/08/2023 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
11/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:08
Deferido o pedido de
-
09/03/2023 00:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 01:28
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2022 00:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2022 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 14:31
Deferido o pedido de
-
15/09/2022 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2022 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/09/2022 11:59
Juntada de informação
-
14/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 06:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/09/2022 10:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/09/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:48
Determinada diligência
-
15/08/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 18:24
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2022 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 07:58
Juntada de informação
-
09/08/2022 21:14
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/08/2022 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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