TJPB - 0810283-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GLEIDSON DOUGLAS COSTA DE ASSIS em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
28/11/2024 00:41
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 16:40
Homologada a Transação
-
06/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810283-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte EXEQUENTE, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de execução.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810283-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:19
Deferido o pedido de
-
24/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:27
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:39
Deferido o pedido de
-
18/05/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (45.***.***/0001-81).
-
09/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800132-98.2024.8.15.2003
Martinho Teotonio Bezerra
Luizaseg Seguros S.A.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2024 10:37
Processo nº 0802882-89.2018.8.15.2001
Associcao dos Funcionarios da Secretaria...
Softcom Tecnologia LTDA - ME
Advogado: Daniel Ramalho da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2018 16:11
Processo nº 0804983-26.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nereida Pereira de Souza da Fonseca
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2023 14:41
Processo nº 0845872-32.2017.8.15.2001
Custodio D Almeida Azevedo Filho
Uniflores Floricultura LTDA - ME
Advogado: Wilson Furtado Roberto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2017 22:41
Processo nº 0804642-91.2023.8.15.2003
Josemir Goncalves de Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 17:11