TJPB - 0869629-84.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:31
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
18/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869629-84.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra a escrivania o decisum de ID 106465340.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869629-84.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:01
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
22/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869629-84.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o demandado para se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:21
Determinada diligência
-
24/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIA MARIA TRIGUEIRO PEREIRA DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:05
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869629-84.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos trazidos pelo expert, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:43
Juntada de Informações prestadas
-
04/10/2024 10:39
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 19:11
Deferido o pedido de
-
02/10/2024 19:11
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCIA MARIA TRIGUEIRO PEREIRA DE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:04
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869629-84.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 29/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 13:56
Determinada diligência
-
28/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 00:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de LUCIA MARIA TRIGUEIRO PEREIRA DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869629-84.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do demandado, contudo, concedo o prazo de 10(dez) dias, eis que o mesmo já fez jus ao prazo anterior de 5(cinco) dias.Assim, intime-se o banco demandado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar nos autos comprovante de pagamento dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869629-84.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do demandado, contudo, concedo o prazo de 10(dez) dias, eis que o mesmo já fez jus ao prazo anterior de 5(cinco) dias.Assim, intime-se o banco demandado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar nos autos comprovante de pagamento dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:37
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869629-84.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o Banco demandado a comprovar nos autos, pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:55
Determinada diligência
-
07/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de LUCIA MARIA TRIGUEIRO PEREIRA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
19/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869629-84.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] as partes para dizer se concordam com o valor informado, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:24
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2021 03:00
Decorrido prazo de LUCIA MARIA TRIGUEIRO PEREIRA DE ARAUJO em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 09:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
11/01/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 01:27
Decorrido prazo de LUCIA MARIA TRIGUEIRO PEREIRA DE ARAUJO em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 18:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2020 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2020 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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